Geral
Porto Velho agora é Capital Nacional da Pesca Esportiva e da Observação de Aves
O município de Porto Velho passa a ser reconhecido em cenário nacional, como a Capital da Pesca Esportiva e de Observação de Aves, com a aprovação dos projetos de lei: o PL nº 4959/2025, que autoriza e reconhece Porto Velho como Capital da Pesca Esportiva, e o PL nº 4960/2025, que institui a cidade como Capital do Turismo de Observação de Aves. Os projetos foram validados, durante a segunda sessão da Câmara de Vereadores de Porto Velho, na manhã desta terça-feira (9).
O próximo passo será a sanção dos PL por parte do Executivo Municipal. Com o novo cenário, Porto Velho amplia o fortalecimento do ecoturismo, gerando mais possibilidades de estratégias da gestão municipal de promover atividades turísticas sustentáveis, valorizando a biodiversidade regional e impulsionando segmentos que movimentam a economia criativa.
AS PROPOSTAS

No âmbito da Pesca Esportiva, a proposta prevê a criação de políticas públicas voltadas para o incentivo à pesca esportiva, modalidade que movimenta o turismo e promove práticas sustentáveis. O projeto é de suma importância, uma vez que Porto Velho é a principal área de pesca do estado e uma das mais importantes da região amazônica, sendo considerada a única capital brasileira com potencial para pesca esportiva, atraindo pescadores em busca das mais de 800 espécies de peixes catalogadas no rio Madeira.
Na mesma oportunidade, também foi apresentado e aprovado o projeto de lei voltado à Política Municipal de Fomento, Proteção e Valorização da Pesca Artesanal, reconhecendo a atividade como patrimônio cultural, social e econômico das comunidades ribeirinhas, tradicionais e pesqueiras do Município. A pesca artesanal é declarada atividade de interesse público municipal, por sua relevância histórica, ambiental e essencial contribuição à soberania alimentar e ao desenvolvimento sustentável.
Já no âmbito do turismo de observação de aves, a proposta destaca Porto Velho como uma das regiões com maior diversidade do país, somando mais de 700 espécies catalogadas. E esses dados irrefutáveis foram apresentados pela Asssociação Clube de Observadores de Aves de Rondônia e por especialistas biólogos que vivem dessa atividade econômica, guiando turistas do Brasil e de outros países.

NOVOS CENÁRIOS
Para o titular da Semtel, Paulo Moraes Júnior, esse é um momento ímpar e histórico para a Capital. “Celebramos a aprovação dos projetos de Lei, na Câmara Municipal. Esse resultado mostra o nosso compromisso e seriedade com o turismo. Afinal, é uma das molas propulsoras da economia na nossa região e ficamos muito felizes por fazer parte desse momento que entra para a história. Tendo a certeza que a nossa cidade é quem ganha e só cresce com isso”, declarou.
O secretário Executivo de Turismo da Semtel, Aleks Palitot afirma que com aprovação do PL da Pesca Esporte, tende a fortalecer a imagem da Capital, com grande desenvolvimento econômico, social, sustentável e turístico na região. Quanto ao Birdwatching, o secretário pontuou que se trata de uma modalidade que tem crescido muito no Brasil e que tem recebido muitos turistas estrangeiros, que buscam as espécies de aves exóticas. E a Capital é a maior em quantidade de aves, no cenário nacional.
“É um momento de muita alegria, de valorização e reconhecimento. Pois temos projetos importantes aprovados. A Pesca Esportiva, por exemplo, reforça a imagem do grande potencial do nosso imenso rio Madeira, com maior quantidade de Ictiofauna de mais de 1.050 espécies. Ou seja, valorizando ainda mais a nossa fauna, essa atividade gera renda, emprego, principalmente para as comunidades tradicionais e ribeirinhas. E o Birdwatching vem para ratificar que estamos muito à frente, em qualidade e quantidade, comparado a outras capitais do Brasil. Com isso, o novo cenário faz com que esse potencial econômico também seja observado como uma valorização nacional, a partir dessa titulação”, afirmou Palitot.
O diretor da federação de pescado do estado de Rondônia (Fepearo), Ricardo Botelho, esteve presente na segunda sessão e agradeceu aos legisladores bem como a iniciativa da gestão municipal em valorizar a Pesca Artesanal. “Agradeço aos vereadores da Casa de Leis do município e à gestão municipal, que trouxeram essa demanda da pesca artesanal, uma categoria de pescadores, uma pesca tradicional e centenária e que hoje está sendo reconhecida, por meio da aprovação dessa lei. Para nós, representantes da classe, estamos muito felizes por esse momento, trazendo dignidade a tantos pescadores do alto e baixo Madeira que fomentam o pescado para a mesa dos nossos porto-velhenses”, enfatizou.
O projeto foi aprovado por maioria absoluta com 18 favoráveis e cinco ausências no plenário, na primeira sessão ocorrida nesta segunda-feira (8) e, 16 votos favoráveis e seis ausências de plenário, na segunda sessão, nesta terça-feira (9).
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Ibama libera abate sem limite de pirarucu no rio Madeira em Porto Velho
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a considerar o pirarucu como espécie invasora no trecho do rio Madeira localizado acima da Usina de Santo Antônio, em Porto Velho. Com isso, o órgão autorizou a captura e o abate do peixe sem qualquer limite na região. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
A nova norma permite que pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, realizem a retirada do animal sem restrições de quantidade, tamanho ou período do ano. Além disso, todo pirarucu capturado nesse trecho não poderá ser devolvido ao rio, sendo obrigatório o abate.
Os produtos provenientes da pesca deverão ser comercializados apenas dentro do estado de origem. Caso sejam levados para outras unidades da federação, poderão ser apreendidos pelas autoridades.
A regulamentação também abre espaço para que estados e municípios promovam ações de controle da espécie. O pescado poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas voltadas ao combate à fome.
Em áreas de conservação ambiental, qualquer ação dependerá de autorização prévia dos gestores e deverá respeitar os planos de manejo vigentes.
A medida será revisada no prazo de três anos, quando será avaliada a eficácia do controle do pirarucu fora de seu habitat natural.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do G1RO
Geral
MEC pune mais de 50 cursos de medicina por desempenho insuficiente
O Ministério da Educação (MEC) aplicou sanções a mais de 50 cursos de medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Publicadas nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), as medidas determinam desde a suspensão do ingresso de novos alunos até restrições ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A decisão foi baseada na avaliação de 351 cursos. As instituições punidas obtiveram notas 1 e 2, em uma escala que vai até 5, e o rigor das sanções variou conforme o percentual de alunos proficientes em cada unidade.
Divisão das sanções
O MEC separou as instituições em grupos, aplicando punições proporcionais à gravidade dos resultados:
- Grupo 1 – instituições com nota 1 e menos de 30% de estudantes com proficiência: punição mais severa, com suspensão imediata de novos alunos, proibição de novas vagas e abertura de processo de supervisão.. Além disso, fica suspensa da possibilidade de celebrar contratos de Fies e com outros programas federais de acesso ao ensino.
A medida foi aplicada contra a Universidade Estácio Angra dos Reis, União das Faculdades dos Grandes Lagos, Centro Universitário de Adamantina, Faculdade de Dracena, Centro Universitário Alfredo Nasser, Faculdade Metropolitana e Centro Universitário Uninorte.
- Grupo 2 – instituições com nota 1 e proficiência entre 30% e 40%:dos estudantes: redução de 50% das vagas autorizadas e impedimento de expansão, além de proibição de contrato do Fies e e restrição à participação em programas federais.
Centro Universitário Presidente Antônio Carlos; Universidade Brasil; Universidade do Contestado; Universidade de Mogi das Cruzes; Universidade Nilton Lins; Centro Universitário de Goiatuba; Centro Universitário das Américas; Faculdade da Saúde e Ecologia Humana; Centro Universitário CEUNI (Fametro); Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras; Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul e Faculdade Zarns (Itumbiara).
- Grupo 3 – instituições com nota 2 e proficiência entre 40% e 50%: redução de 25% das vagas e restrições a programas federais de financiamento.
As instituições penalizadas foram: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis; Universidade de Ribeirão Preto; Universidade Iguaçu; Universidade Santo Amaro; Universidade de Marília; Universidade Paranaense; Afya Universidade Unigranrio; Centro Universitário Serra dos Órgãos; Universidade de Cuiabá; Centro Universitário Maurício de Nassau de Barreiras; Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto; Afya Centro Universitário de Porto Velho. Centro Universitário Ingá; Faculdade de Medicina Nova Esperança; Afya Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba; Faculdade Atitus Educação Passo Fundo; Afya Centro Universitário de Itaperuna; Centro Universitário Maurício de Nassau; Faculdade Morgana Potrich; Afya Faculdade de Porto Nacional; Faculdade Uninassau Vilhena; Centro Universitário Famesc. Faculdade de Medicina de Olinda; Faculdade Estácio de Alagoinhas; Faculdade Atenas Passos; Faculdade Estácio de Juazeiro; Afya Faculdade de Ciências Médicas de Jaboatão dos Guararapes; Faculdade Unicesumar de Corumbá; Faculdade Estácio de Canindé e Afya Faculdade de Ciências Médicas de Santa Inês.
- Além dessas, outras 40 graduações de medicina com nota 2, mas proficiência acima de 50%, entraram em processo de supervisão e monitoramento, sem punições imediatas, garantindo o direito de defesa.
Universidades Federais
O ministério também incluiu instituições públicas na lista. As universidades federais do Pará (UFPA), do Maranhão (UFMA), da Integração Latino-Americana (Unila) e do Sul da Bahia (UFSB) responderão a processos de supervisão. A UFPA foi a única pública a sofrer sanção imediata, com corte de 50% das vagas.
Segundo o MEC, as cautelares podem ser revistas, prorrogadas ou agravadas com base nos resultados do Enamed 2026.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Patente do Ozempic expira e deve baratear remédios para emagrecer
A patente da semaglutida no Brasil expira nesta sexta-feira (20). A substância é o princípio ativo de alguns medicamentos agonistas do receptor GLP‑1 – como o Ozempic – e popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A queda da patente abre caminho para versões mais baratas do remédio. Dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicam que há, atualmente, oito processos em análise para novos medicamentos com o mesmo princípio ativo.
Em nota, a agência informou que, neste momento, dois pedidos de registro de semaglutida sintética estão em exigência, ou seja, dependem da apresentação de dados da empresa para que a análise possa seguir em frente.
“Nos dois casos, o prazo para resposta das empresas é até o final de junho e, por isso, não é possível definir prazos para conclusão do processo. Na área de biológicos, um produto está em análise e outro aguarda início de avaliação”, informou.
Já os demais pedidos em avaliação, segundo a Anvisa, devem receber um posicionamento das áreas técnicas até o final de abril. “Esta posição pode ser pela aprovação, reprovação ou apresentação de exigência técnica”.
Desafio técnico e segurança
Ainda de acordo com a agência, os medicamentos à base de semaglutida registrados atualmente no país são classificados como produtos biológicos.
Já os pedidos de registro em avaliação neste momento são de dois tipos: biossimilar, quando é obtido por via biológica; ou sintéticos, quando são obtidos por síntese química, sendo que esses últimos são chamados de análogos sintéticos de peptídeos biológicos.
“No caso de medicamentos biológicos, não existe a opção de registro como genéricos, por isso, o produto deve se enquadrar em uma das duas categorias citadas acima. Esses produtos podem ser avaliados a partir de diversos ensaios de comparação com o produto biológico, mas não são genéricos nem similares – são análogos sintéticos de produtos biológicos.”
Já a avaliação dos análogos sintéticos de semaglutida tem sido tratada, segundo a própria Anvisa, como um desafio técnico para as agências reguladoras em todo o mundo. “Até o momento, nenhuma das principais agências de medicamentos do mundo, como as do Japão, Europa e Estados Unidos, registrou análogos sintéticos da semaglutida”.
“Um dos motivos é a necessidade de avaliar estes produtos utilizando parâmetros tanto de fármacos sintéticos como de biológicos. Isso ocorre porque esses produtos compartilham preocupações típicas de medicamentos sintéticos (ex. resíduos de solventes no processo, resíduos de catalisadores metálicos, impurezas com estrutura química semelhante) quanto as de produtos biológicos (ex. Risco de imunogenicidade, formação de agregados, entre outros).”
Principais pontos de avaliação
Entre os pontos citados pela Anvisa como foco de maior atenção técnica estão os ensaios de impurezas, a formação de agregados, a garantia de esterilidade e a imunogenicidade.
“A avaliação busca garantir, por exemplo, que o medicamento não provoque reações imunes indesejadas, como a criação de anticorpos anti-fármaco, que podem levar à ineficácia de qualquer semaglutida para o paciente, ou mesmo reações de imunidade mais graves.”
Justiça
Em janeiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, outro medicamento que tem a semaglutida como princípio ativo, mas no formato oral.
A ação foi ajuizada pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), requerendo o reconhecimento da mora administrativa na tramitação das referidas patentes.
As instâncias ordinárias negaram os pedidos por considerarem que, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no Inpi, vedada a sua prorrogação judicial em razão de eventual demora na análise administrativa.
Fonte: Agência Brasil
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