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Polícia

PF expõe rede que transformou hospitais em caixa eletrônico privado

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A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (25/11), a Operação Paralelo Cinco, ação que mira um esquema milionário de desvio de recursos públicos destinados à área da saúde no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A investigação contou com apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Ao todo, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e duas ordens de prisão preventiva em três estados, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina. Além das prisões, a Justiça determinou bloqueios patrimoniais expressivos: 14 imóveis foram sequestrados, 53 veículos e uma embarcação apreendidos, e mais de R$ 22,5 milhões em contas bancárias foram congelados.

Outras medidas restritivas atingiram 20 investigados, incluindo afastamento de funções públicas, suspensão de atividades econômicas e proibição de acesso a órgãos públicos. A decisão judicial também impôs interventores nos hospitais municipais de Jaguari (RS) e Embu das Artes (SP), epicentros do esquema.

A apuração começou em janeiro de 2024. Segundo a PF, um grupo de empresários de Porto Alegre assumiu a gestão desses hospitais e, entre 2022 e agosto de 2025, movimentou mais de R$ 340 milhões em verbas públicas destinadas ao custeio de atendimentos de saúde.

As investigações revelam que parte desses recursos era desviada por meio de uma rede de empresas de fachada e entidades sem capacidade operacional. Essas estruturas eram usadas para emitir notas fiscais frias e mascarar o verdadeiro destino do dinheiro.

Os valores saíam rapidamente dos hospitais e eram pulverizados em dezenas de contas de pessoas físicas e jurídicas sem vínculo com os serviços.

A PF identificou ainda saques diretos das contas vinculadas aos convênios para bancar despesas particulares dos envolvidos: salários inflados para funcionários que não trabalhavam, contratos fictícios, aluguel de imóveis de alto padrão, viagens de luxo, compra de bens pessoais e até manutenção de gastos cotidianos.

Toda essa estrutura, segundo os investigadores, financiava uma organização criminosa que atuava no topo da gestão hospitalar. A operação desta terça tem como objetivo reforçar o material probatório, rastrear ativos e aprofundar o mapeamento financeiro do esquema.

Os suspeitos podem responder por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes conexos.

Fonte: Metrópoles

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Polícia

Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Fonte: TJRO

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Polícia

TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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PF faz operação contra desvio de recursos públicos 

Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.

Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.

Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Fonte: Polícia Federal

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