Polícia
EM RONDÔNIA: Pecuarista cai no golpe do nudes e perde R$ 54 mil
No interior de Rondônia um pecuarista, de 53 anos, vítima do golpe dos nudes, procurou a Delegacia de Polícia Civil em Ouro Preto do Oeste para comunicar um golpe depois de repassar R$ 54 mil para golpistas, e perceber que a trama não ia acabar, pois os estelionatários queriam que ele depositasse mais R$ 16 mil para encerrar de vez a falsa denúncia contra ele.
A engrenagem do golpe praticado no ambiente virtual envolveu uma mulher, que depois virou menor de idade, e um falso delegado que gravou vídeo para o pecuarista para intimidá-lo, além de os golpistas envolverem o nome do Conselho Tutelar.
De acordo com o pecuarista o envolvimento com a mulher começou no sábado, ela mandou nudes para ele e pediu nudes de volta, sendo prontamente atendida.
Ainda segundo o denunciante, após a troca de nudes a mulher disse que queria vir morar com ele. O pecuarista então enviou a quantia de R$ 220,00 para ela por transferência via Pix. No mesmo dia ela enviou mensagem dizendo que era menor de idade e ao chegar na rodoviária não venderam a passagem para ela embarcar.
No domingo, entrou em cena outro estelionatário se passando pelo delegado de polícia Ranan Balbino, e que pelo fato de a moça com quem o pecuarista trocou nudes é menor de idade, e que ele seria preso se não fizesse um acordo e depositasse 50 salários mínimos de uma “determinação judicial”, e ainda deu um desconto e o valor ficou em R$ 54 mil.
Primeiro, delegado de polícia não faz acordo por telefone nem presencialmente, em segundo o delegado Ranan Balbino existe, é de Santa Catarinha, e o celular do falso delegado tem o DDD do estado da Paraíba. Por fim, a última mentira dos golpistas era de que a ação contra o pecuarista movida via Conselho Tutelar era da 2ª Vara Criminal de Barueri, em São Paulo, e queriam mais dinheiro da vítima.
Como o pecuarista depositou um TED no valor de R$ 42 mil e complementou o restante por outro depósito de R$ 10 mil e transferência Pix de R$ 2 mil, os golpistas cresceram o olho e exigiram mais R$ 16 mil, para ‘encerrar o inquérito’.
A Polícia Civil informa que os procedimentos relatados nas denúncias dessa natureza são descabidos, e não faz parte do protocolo de ações da polícia e da justiça.
O correto é procurar a polícia antes de efetuar qualquer depósito, sob o risco de não haver possibilidade de recuperar o dinheiro da vítima.
A modalidade de crime ficou conhecida como “golpe dos nudes” e consiste em atrair as vítimas, enviar ou solicitar ‘nudes’ e depois extorqui-las por dinheiro.
Os golpistas utilizam nomes fictícios e imagens reais de mulheres atraentes, atraem homens para uma conversa em aplicativos (como o WhatsApp), e trocam imagens íntimas.
Após os estelionatários adquirem as imagens das vítimas, eles criam uma nova identidade para abordar o sujeito e extorqui-lo.
O novo personagem se passa por delegado de polícia e é encarregado de mentir para a vítima que as mulheres são menores de idade. A partir de então passam a exigir dinheiro para não divulgar as fotos íntimas e as conversas.
Polícia
Duas jovens morrem após carro ser esmagado por caminhão
Duas jovens morreram após um grave acidente registrado na manhã de domingo (19), na BR-163, em São José do Cedro, no Oeste de Santa Catarina. As vítimas foram identificadas como Sabrina Cardoso Silveira, de 24 anos, e Indiamara Kremer, de 26 anos.
Segundo as informações apuradas, as duas estavam em um Fiat Uno quando o veículo foi atingido por um caminhão. Com a força da colisão, o carro ficou completamente destruído e as ocupantes sofreram ferimentos graves, não resistindo aos ferimentos e morrendo ainda no local. O motorista do caminhão saiu ileso.
O acidente aconteceu por volta das 6h45, quando as jovens retornavam para casa após uma viagem a São Miguel do Oeste, onde Sabrina morava. Imagens feitas após a batida mostram a dimensão do impacto, com o automóvel severamente danificado após ser atingido pelo veículo de carga.
A Polícia Civil abriu um procedimento para investigar as circunstâncias da colisão e identificar quais fatores contribuíram para a ocorrência. A dinâmica do acidente deverá ser esclarecida ao longo das apurações.
Além da tragédia no trânsito, a morte das jovens causou grande comoção entre familiares e amigos. De acordo com pessoas próximas, Sabrina e Indiamara haviam construído uma amizade recentemente, mas marcada por companheirismo e carinho.
Indiamara trabalhava em um posto de combustíveis em São José do Cedro e era mãe de uma menina de quatro anos. Familiares destacaram que a filha era uma das principais razões de sua vida e que a jovem era muito dedicada à família.
Sabrina cursava Pedagogia e trabalhava como professora em uma creche no município de Descanso. A prefeitura local divulgou uma nota de pesar pela morte da educadora, ressaltando a dedicação dela à educação e o carinho demonstrado por alunos, familiares e amigos.
A perda das duas jovens gerou comoção na região, com diversas manifestações de pesar nas redes sociais. As investigações continuam para esclarecer todos os detalhes do acidente que tirou a vida das duas amigas.
Polícia
Homem morre após ser esmagado por tronco durante poda de árvore
Vítima fazia um serviço de poda de árvores quando foi atingida pelo tronco. Acidente ocorreu nesta terça-feira (21/7)
Um homem morreu após ser esmagado pelo tronco de uma árvore enquanto realizava um serviço de poda em Bela Vista de Goiás (GO), nesta terça-feira (21/7).
O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) foi acionado para atender a ocorrência. Segundo a corporação, pessoas que estavam no local utilizaram um macaco hidráulico para suspender parcialmente a árvore e aliviar o peso sobre o homem.
Ao chegar no local, os militares retiraram a vítima debaixo do tronco e iniciaram imediatamente os procedimentos de atendimento pré-hospitalar. As equipes realizaram manobras de reanimação, com o auxílio de um Desfibrilador Externo Automático (DEA), mas o homem não respondeu aos procedimentos.
A Polícia Militar de Goiás (PMGO) foi acionada para atender à ocorrência.
Na sequência, uma equipe do CBMGO levou um médico e um enfermeiro do Hospital Municipal de Bela Vista de Goiás até o local, onde o óbito da vítima foi oficialmente constatado.
Fonte: Metrópoles
Polícia
TJ condena mãe e padrasto por dar marteladas em filha com deficiência
A vítima apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação. O casal cumprirá pena em regime fechado
A Justiça de Santa Catarina condenou a mãe e o padrasto de uma mulher com deficiência, de quase 30 anos, por submetê-la a sessões de tortura que incluíam marteladas nos dedos dos pés, espancamentos, privação de alimentação e abandono em hospital.
A pena da mãe foi fixada em sete anos, 10 meses e três dias de reclusão. Já o padastro recebeu a sentença de sete anos, três meses e três dias. Ambos cumpriam a pena, inicialmente, em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em maio de 2023. Conforme a acusação, o padrasto desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a mãe a segurava. A mulher também foi agredida com tapas, socos, empurrões e apertões, sendo submetida a intenso sofrimento físico e psicológico.
Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde e relatou o que havia acontecido. Com a denúncia, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Polícia Militar.
Durante o atendimento, os profissionais constataram que a mulher apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação. A investigação também aponta que ela havia sido privada de alimentação regular e dos cuidados indispensáveis à sua condição.
Depois de ser internada, a vítima ainda foi abandonada pela própria mãe no hospital. Ela permaneceu na unidade de saúde por uma semana até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.
A mãe foi condenada pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. Já o padrasto foi condenado por tortura e maus-tratos.
Os dois também deverão pagar, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Metrópoles
