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Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras para impedir o cadastro ou o uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os procedimentos devem ser adotados pelos operadores desses sistemas no prazo de até 30 dias.

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu uso de benefícios sociais para bets.
De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano, por transferências na modalidade Pix
De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O sistema do Ministério da Fazenda regula, monitora e fiscaliza o mercado de apostas no Brasil.
As consultas, pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devem ser feitas quando o usuário fizer o cadastro no site de apostas e quando efetivar o primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, os agentes de bets devem fazer a consulta de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, para identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados dos programas sociais.
Se a pessoa for beneficiária do Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação ocorra com o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias, contado da data da consulta.
Antes do encerramento, o usuário deve ser comunicado do motivo e informado sobre a retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta, no prazo de 2 dias. Caso não seja feita a retirada, o operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro em conta cadastrada no site.
No caso de inviabilidade de remessa dos recursos, inclusive em razão de problemas envolvendo a conta do usuário, impossibilidade de contato com ele ou sua recusa em informar uma conta para depósito, em 180 dias os recursos não devolvidos serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento à utilização de bets será aplicado enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá ser readmitido no sistema de apostas caso seu CPF deixe de constar da base de dados de impedidos do Sigap, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para:
- menor de 18 anos de idade;
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas;
- pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
- pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.
Fonte: Agência Brasil
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Inscrições para vagas remanescentes do Fies vão até 29 de abril
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2026. O prazo começou nesta quarta-feira (22) e segue até o dia 29 de abril.

A inscrição é gratuita e deve ser feita na página do programa no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).
O edital com as regras foi publicado pelo MEC no dia 6 de abril.
O resultado será divulgado no dia 7 de maio. Nos dias 8 a 11 de maio, os pré-selecionados deverão validar as informações na própria instituição de ensino superior para a qual se candidataram, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida.
O Fies tem chamada única e lista de espera. Os estudantes que não forem pré-selecionados estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá de 15 a 29 de maio.
Fies
Com o objetivo de promover a inclusão educacional, o programa federal financia, desde 2001, a graduação em instituições de educação superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
São dois processos seletivos regulares, um para o primeiro semestre e outro para o segundo semestre do ano letivo, além de seleções para vagas remanescentes.
Requisitos
Os candidatos em obter o financiamento estudantil devem atender aos seguintes requisitos:
- Participação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010;
- Média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
- Nota na redação superior a zero;
- Renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos;
- Condições de atingir a frequência mínima exigida para o primeiro semestre de 2026 no curso escolhido, que é de 70% de presença.
A classificação no processo seletivo do Fies seguirá a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, com prioridade para os candidatos que não concluíram o ensino superior e/ou não foram beneficiados pelo financiamento estudantil.
É vedada a concessão de novo financiamento do Fies a candidatos que não tenham quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional ou que se encontrem em período de utilização do financiamento.
Cotas
O edital do processo seletivo reserva 50% das vagas para o Fies Social, lançado em 2024 para reforçar o papel social do financiamento estudantil. Para concorrer, os candidatos devem ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
A modalidade lançada pelo MEC permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior.
Também há cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em proporção à população desses grupos em cada estado. Essa reserva aplica-se tanto no Fies como no Fies Social.
Fonte: Agência Brasil
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Anvisa autoriza uso de ‘caneta emagrecedora’ para crianças a partir de 10 anos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (22), a ampliação do uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de 10 anos de idade.
A decisão, baseada em novos estudos de segurança e eficácia, altera a indicação anterior que era exclusiva para adultos. Segundo informações da Agência Brasil, a medida visa oferecer uma alternativa terapêutica para o público pediátrico, enquanto a autarquia intensifica a fiscalização sobre a manipulação dessas substâncias, conhecidas popularmente como “canetas emagrecedoras”, para garantir a segurança dos pacientes.
Em nota oficial, a Anvisa esclareceu que, embora o medicamento pertença à classe dos agonistas do receptor GLP-1 (muito utilizados para perda de peso), a autorização pediátrica é focada especificamente no controle glicêmico. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”, informou a agência. As demais indicações terapêuticas do remédio seguem restritas a maiores de 18 anos.
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Novas regras do Minha Casa, Minha Vida começam a valer nesta quarta
As novas regras para financiamento de imóveis por meio do programa Minha Casa, Minha Vida começam a valer a partir desta quarta-feira (22). Com as mudanças, os limites de renda passam a ser:

- R$ 3,2 mil na faixa 1;
- R$ 5 mil na faixa 2;
- R$ 9,6 mil na faixa 3;
- R$ 13 mil na faixa 4.
O valor máximo dos imóveis também foi atualizado – para a faixa 3, passa a ser R$ 400 mil e, para a faixa 4, R$ 600 mil.
As mudanças foram aprovadas em março pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ampliação contará com recursos do Fundo Social, com cerca de R$ 31 bilhões destinados ao programa.
Segundo o governo, as mudanças devem ampliar o acesso ao programa, totalizando 87,5 mil famílias com juros menores; 31,3 mil novas famílias na faixa 3; e 8,2 mil famílias incluídas na faixa 4.
A equipe técnica estima impacto de R$ 500 milhões em subsídios e de R$ 3,6 bilhões em crédito habitacional.
Fonte: Agência Brasil
