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Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio
O decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

A pensão especial garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – aos órfãos.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e aos dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, registra 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor.
Márcia Lopes lamentou a estatística, que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia por esse crime.
“Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, defendeu.
Quem tem direito
O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício.
Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
Os filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos.
O filho ou o dependente com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito à pensão.
Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão.
As equipes das unidades socioassistenciais deverão orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio.
A pensão especial deverá ser revisada a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Fonte: Agência Brasil
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Concurso da Marinha tem 374 vagas com salário inicial de mais de R$ 9 mil
Concurso aberto pela Marinha do Brasil oferece 374 vagas para o Serviço Militar Voluntário de Oficiais Temporários (SMV-OF-RM2). As oportunidades são para nível superior completo, com lotação nos nove distritos navais espalhados em todas as unidades federativas pelo país.
A remuneração bruta inicial é superior a R$ 9 mil. Quem quiser participar as inscrições estão abertas e podem ser feitas até 10 de novembro, pelo site de cada distrito naval. A taxa custa R$ 150.
Podem participar apenas candidatos brasileiros natos, com idade entre 18 e 41 anos completos até agosto de 2027, data prevista para a incorporação.
O processo seletivo contará com cinco etapas: prova escrita objetiva, prova de títulos, verificação de dados biográficos e verificação documental, inspeção de saúde e teste de aptidão física.
As vagas são divididas em cinco grupos: saúde; apoio à saúde; técnica; técnica-magistério; e engenharia.
Distribuição de vagas
- 1º Distrito Naval (RJ, ES, MG): 171 vagas
- 2º Distrito Naval (BA e SE): 24 vagas
- 3º Distrito Naval (CE, RN, PB, PE, AL): 35 vagas
- 4º Distrito Naval (AP, PA, MA, PI): 25 vagas
- 5º Distrito Naval (RS e SC): 27 vagas
- 6º Distrito Naval (MT e MS): 16 vagas
- 7º Distrito Naval (TO, GO e DF): 17 vagas
- 8º Distrito Naval (SP e PR): 36 vagas
- 9º Distrito Naval (RR, AC, AM e RO): 23 vagas
Prova
A prova escrita objetiva será realizada no dia 21 de fevereiro de 2027, com duração de três horas. Para a maioria das profissões, a avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa.
Para os profissionais de medicina, a prova terá 50 questões sobre atendimento e conduta em situações de urgência e emergência médica, inclusive em áreas remotas.
“Os candidatos aprovados nas etapas previstas serão convocados para o curso de formação, no qual receberão treinamento militar. Ao término, serão designados para as Organizações Militares que integram a área de jurisdição do Distrito Naval escolhido, conforme as necessidades da Administração Naval”, informou a corporação.
Ingresso
Apesar do serviço ser temporário e não gerar estabilidade na Marinha, os militares incorporados poderão permanecer no Serviço Militar por até oito anos, com prorrogação anual.
Os candidatos aprovados ingressarão no posto de guarda-Marinha e, após seis meses de incorporação, poderão ser promovidos a segundo-tenente, desde que cumpridos os requisitos previstos. Além da remuneração, os oficiais RM2 têm acesso a benefícios como assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
Fonte: Metrópoles
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Parque Circuito reabre neste sábado (24) com muitas novidades
Playground, academia ao ar livre, espaço para os pets, chuveirão, banheiros reformados com espaço para cuidar dos bebês, deck de madeira e iluminação especial são algumas das novidades do Parque Circuito, que será entregue neste próximo sábado (24).
Completando 60 anos de fundação em 2027, é um espaço que conta uma parte da história de Porto Velho. Bastante utilizado por famílias em confraternizações e por praticantes de esportes, como corrida e caminhada, o Parque Circuito ganha uma nova vida com essa obra.
De acordo com o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, essa primeira fase da obra já irá modernizar o espaço, que também contará com a primeira fonte interativa do estado de Rondônia.
“Está tudo preparado para receber as famílias e garantir muita diversão! Espero toda a comunidade nessa grande reabertura, que representa mais um passo em prol de uma cidade que oferece qualidade de vida e opções de lazer”, disse o prefeito Léo Moraes.
A reabertura do Parque Circuito está programada para às 15h e contará com programação cultural voltada para o público cristão.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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INSS: Justiça libera R$ 2,9 bilhões para pagamentos atrasados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para pagar atrasados de benefícios previdenciários e assistenciais a 192,2 mil pessoas que venceram ações na Justiça. Os recursos correspondem a 138.945 processos e serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O lote reúne Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas, ou seja, registradas nos tribunais, em setembro de 2026. Entre os processos estão pedidos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário. O pagamento ocorre em até 60 dias contados do protocolo da requisição no tribunal.
Quem tem direito
Estão incluídos neste lote os beneficiários com créditos reconhecidos judicialmente e que tiveram as RPVs registradas em setembro.
Os atrasados envolvem valores devidos em ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cada TRF define seu cronograma de depósitos. Por isso, a liberação dos recursos pelo CJF não significa que todos os beneficiários já possam sacar o dinheiro.
A data de disponibilidade deve ser conferida na consulta da RPV no portal do tribunal responsável pelo processo.
Os depósitos são feitos em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. As informações sobre a instituição bancária e a situação do pagamento ficam disponíveis na consulta do requisitório.
Como consultar
Para verificar o pagamento, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável pela ação e procurar a área de precatórios e requisições de pagamento.
Os dados exigidos variam conforme o sistema. Em alguns sistemas é obrigatório informar o CPF do beneficiário e mais um dado, como o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A consulta mostra o andamento da requisição e, após o pagamento, o banco responsável pelo depósito.
Veja quanto foi liberado a cada TRF
TRF da 1ª Região — Distrito Federal e 12 estados: R$ 914,4 milhões para 51.162 beneficiários, em 42.064 processos. Atende DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
TRF da 2ª Região — Rio de Janeiro e Espírito Santo: R$ 217,8 milhões para 14.649 beneficiários, em 9.880 processos;
TRF da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul: R$ 370,2 milhões para 16.667 beneficiários, em 12.584 processos;
TRF da 4ª Região — Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: R$ 589 milhões para 46.914 beneficiários, em 32.386 processos;
TRF da 5ª Região — Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba: R$ 523,2 milhões para 42.362 beneficiários, em 25.066 processos;
TRF da 6ª Região — Minas Gerais: R$ 316,4 milhões para 21.488 beneficiários, em 16.965 processos.
Fonte: Metrópoles
