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Polícia

VÍDEO: Carta da filha foi decisiva para condenação de ex-vereador por estupro de vulnerável

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A farmacêutica Anny Gabriele Oliveira, de 39 anos, foi peça-chave para a condenação do pai, o ex-vereador Solivam Antonio de Oliveira Santana, acusado de estupro de vulnerável. A denúncia partiu de uma carta enviada por Anny ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO), em que ela relatava os abusos cometidos por ele contra ela própria e outras crianças. As informações são do G1.

Segundo Anny, os crimes praticados por Solivam eram compartilhados com ela como forma de intimidação. “Ele relatava todos os casos, inclusive os com crianças, como se fossem troféus, uma forma de me amedrontar”, afirmou a farmacêutica em vídeo divulgado nas redes sociais.

Solivam foi condenado pela Justiça de Rondônia a 17 anos e 9 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra Rodrigo Borges, de 25 anos, que sofreu os abusos durante a infância. Rodrigo também decidiu tornar pública sua história, em um esforço para colaborar com a localização do réu, que está foragido desde que a sentença foi expedida.

“Não preciso dar detalhes, mas qualquer coisa que imaginarem, ele fez. Isso destruiu minha infância, afetou minha vida social, meus relacionamentos e principalmente a relação com minha família”, declarou Rodrigo.

Foi ele quem procurou a Polícia Civil e solicitou que a imagem do condenado fosse divulgada nas redes sociais como foragido, junto ao mandado de prisão expedido pela Justiça. A divulgação tem o objetivo de auxiliar nas buscas por Solivam Antonio, que segue com paradeiro desconhecido.

Fonte: Rondoniagora

Polícia

Operação da Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende drogas e arma

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A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia de Candeias do Jamari, cumpriu, nesta quarta-feira (04), mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário em desfavor de W. J. S. M. O indivíduo é investigado por suposto envolvimento no homicídio que vitimou V. H. S. A., ocorrido em 16 de janeiro de 2026, no município de Itapuã do Oeste.

Durante o cumprimento da decisão judicial, também foi executado mandado de busca e apreensão em um endereço apontado pelas investigações como possível ponto de comercialização de entorpecentes, conhecido popularmente como “boca de fumo”. Na residência, os policiais localizaram quantidade de substâncias entorpecentes que indica a prática de mercancia ilícita no imóvel.

Além disso, no momento da prisão, W. J. S. M. foi flagrado na posse de uma arma de fogo, que foi imediatamente apreendida. Ainda no local, um menor de idade foi apreendido pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

A Polícia Civil de Rondônia reitera que as investigações seguem em andamento, com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no crime.

Fonte: Polícia Civil

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Polícia

PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.

Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.

Assessoria da PRF

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Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13

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Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.

Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.

O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.

Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.

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