Polícia
PRF flagra 7 motoristas dirigindo embriagados durante o fim de semana em Rondônia
Durante o último final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia flagrou 7 motoristas conduzindo veículos sob efeito de álcool em diferentes trechos de rodovias federais no estado.
Na noite de sábado (26), por volta das 22h20, uma equipe da PRF realizava fiscalização de alcoolemia na BR-364, no quilômetro 341, em Ji-Paraná, quando identificou um veículo trafegando com os pneus traseiros completamente destruídos, rodando apenas sobre os aros metálicos. Os policiais deram ordem de parada, mas o motorista ignorou e tentou fugir a pé após abandonar o automóvel. O condutor foi alcançado e apresentava sinais evidentes de embriaguez, que posteriormente foram confirmados por um médico legista.
No domingo (27), outras 6 ocorrências foram registradas durante patrulhamentos nos municípios de Ariquemes, Porto Velho e Vilhena. Em todos os casos, os condutores abordados apresentaram alteração no estado psicomotor e aceitaram realizar o teste do bafômetro. Os resultados apontaram teor alcoólico superior a 0,33 mg/L de álcool por litro de ar expelido, o que configura crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante das evidências, os motoristas foram encaminhados às delegacias da Polícia Civil nos respectivos municípios para os procedimentos legais.
Polícia
Justiça condena padrasto a 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de praticar estupro de vulnerável contra a enteada, de 13 anos à época, após recurso julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pena fixada foi de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 17 dias-multa.
A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru e em sentença de primeiro grau, o réu foi absolvido, pois o juízo entendeu que as provas eram inconsistentes para condenação.
O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.
Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso. O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.
Relatos confirmados por outras provas
A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo. Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.
Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto. Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.
Contemplação lasciva
No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva. Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.
Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta. A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.
Fonte: MPRO
Polícia
Jovem é morto a facadas após bebedeira
Um homem identificado como João Guilherme, de 24 anos, foi morto a facadas no fim da noite de terça-feira (21), após uma discussão que terminou em briga na Rua Castanheira, no bairro Jorge Teixeira, segundo distrito de Ji-Paraná.
Segundo informações apuradas, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para atender a uma ocorrência de homicídio. Ao chegar ao endereço indicado, os militares encontraram a vítima caída em via pública, já sem sinais vitais.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamada e apenas confirmou o óbito. Em seguida, a Polícia Técnico-Científica (Politec) realizou os trabalhos periciais no local, e o corpo foi liberado para a funerária de plantão.
De acordo com relatos de uma testemunha, a vítima e o suspeito consumiam bebidas alcoólicas momentos antes do crime. Em seguida, os dois iniciaram uma discussão que evoluiu para uma briga, durante a qual ambos estariam armados com facas.
A testemunha informou ainda que, temendo que a confusão chegasse até a vila de apartamentos onde mora, entrou em casa para proteger a filha menor de idade e não presenciou o desfecho do confronto.
Após o crime, o suspeito fugiu em um automóvel e, até o momento, não havia sido localizado. O caso foi registrado na Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) e será investigado pela Delegacia de Homicídios, que trabalha para esclarecer as circunstâncias do assassinato e identificar oficialmente o autor do crime.


Fonte: Notícias Urgentes com informações do Ariquemes agora
Polícia
Justiça mantém condenação de Sikêra Jr e RedeTV! por homofobia
A Justiça Federal manteve as condenações impostas ao apresentador Sikêra Jr e à Rede TV! em janeiro de 2025 por discursos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBTQIA+, em duas ações civis públicas. Eles foram condenados a pagar R$ 300 mil como indenização por danos morais coletivos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, não acatar os argumentos das defesas de Sikêra Jr (José Siqueira Barros Júnior) e da Rede TV!, mas aceitou uma apelação feita pelo Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, que assina as duas ações civis públicas junto ao Ministério Público Federal (MPF).
Seguindo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF4 determinou ainda que o apresentador e a emissora deverão pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor do Nuances – cerca de R$ 45 mil.
Ações judiciais – Na primeira ação ajuizada pelo MPF e pelo Nuances em junho de 2021, Sikêra Jr virou réu, junto com Rede TV!, por proferir discurso de ódio, no programa Alerta Nacional, à campanha publicitária veiculada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar o Mês do Orgulho LGBTQIA+. A campanha tratava do tema da diversidade também junto ao público infantil. O apresentador relacionou o crime de pedofilia e o uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas de menosprezo e de preconceito.
Em novembro, Sikêra Jr, outra vez no Alerta Nacional, a partir do anúncio de publicação de uma história em quadrinho em que o personagem Superman se apresenta como bissexual, associou a ‘ideologia de gênero’ à pedofilia, indicando o presídio como “solução para o problema”, dirigindo à população LGBTQIA+ expressões ofensivas, que também constituíram discurso de ódio contra a população LGBTQIA+.
Nas ações apresentadas à Justiça em junho de 2021, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, destacou que o apresentador, “além da ameaça constante nas próprias falas, de teor discriminatório e de preconceito, de descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia, estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio”.
A Justiça Federal confirmou o caráter ilícito do comportamento de Sikêra Jr. “Tal postura não se alinha ao mero exercício da liberdade de expressão, mas caracteriza um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”, enfatizou a sentença condenatória.
As duas ações civis públicas foram apresentadas pelo MPF em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena.
Apelação nº 5045637-42.2021.4.04.7100
Fonte: MPF
