Geral
Governo do Acre decreta emergência em saúde pública por risco de disseminação do sarampo
O governador do Acre, Gladson Cameli, decretou situação de emergência em saúde pública em todo o estado devido à reemergência e ao risco iminente de disseminação do sarampo. A medida foi publicada nesta quinta-feira (16) por meio do Decreto nº 11.724 e tem validade de 90 dias.
A decisão foi baseada em parecer da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que alertou para o aumento expressivo de casos da doença em diversos países, inclusive nas Américas. Segundo o documento, surtos de sarampo atingiram mais de 100 países nos últimos cinco anos. Em 2025, a Organização Mundial da Saúde já contabiliza 88.853 casos confirmados da doença, sendo 7.132 apenas nas Américas, com 13 mortes — um aumento de 29 vezes em relação ao mesmo período de 2024.
O decreto também menciona a situação crítica em países vizinhos, como a Bolívia, que declarou emergência nacional após confirmar mais de 100 casos de sarampo neste ano. O governo acreano ressalta ainda que o estado apresenta cobertura vacinal abaixo do recomendado (95%), além de elevada taxa de abandono do esquema vacinal, o que amplia a vulnerabilidade da população, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens adultos.
Com o reconhecimento da emergência, a Sesacre assume a coordenação das ações de enfrentamento, com prioridade no atendimento às suas demandas por parte de todos os órgãos e entidades da administração pública estadual. Também estão autorizadas medidas administrativas urgentes, inclusive despesas emergenciais para manter ou restabelecer a capacidade de resposta do poder público.
O decreto prevê ainda que a Sesacre poderá editar normas complementares necessárias durante o período de vigência. A medida busca intensificar campanhas de vacinação, fortalecer a vigilância epidemiológica e combater a desinformação sobre a doença.
A vigência do decreto é de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Geral
Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira
Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.
Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.
Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários.
Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.
- Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.
Ensino Médio regular
7ª parcela: 19 a 26/10/26
8ª parcela: 23 a 30/11/26
9ª parcela: 21 a 28/12/26
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
EJA
2ª parcela: 19 a 26/10/26
3ª parcela: 23 a 30/11/26
4ª parcela: 21 a 28/12/26
Incentivo
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.
No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.
O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.
Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?
Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:
● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.
Fonte: Metrópoles
Geral
TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
Geral
Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
