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Polícia

Professor de escola cívico-militar é afastado após denúncia de abuso sexual contra aluno em Porto Velho

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Um professor emergencial foi afastado das funções após uma denúncia de abuso sexual envolvendo um estudante da Escola Cívico Militar Professor Daniel Neri da Silva, localizada na zona leste de Porto Velho (RO). O caso está sendo investigado pela Polícia Civil e acompanhado pelo Conselho Tutelar.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou nesta quinta-feira (17) que assim que a direção da escola tomou conhecimento da denúncia, todas as medidas legais foram adotadas. O professor foi retirado da unidade e encaminhado à Superintendência Regional de Educação, que deve seguir com os trâmites administrativos cabíveis.

A Seduc disse que repudia qualquer forma de violência ou conduta inadequada no ambiente escolar, incluindo abusos de natureza sexual, moral ou psicológica. A pasta afirma ainda que desenvolve ações contínuas de conscientização e combate à violência nas escolas da rede estadual.

Casos de violência e abuso sexual infantil podem ser denunciados através dos canais:

  • Polícia Miliar – 190: quando a criança está correndo risco imediato
  • Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes
  • Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres
  • Qualquer delegacia de polícia
  • Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa
  • Conselho tutelar: todas as cidades possuem conselhos tutelares. São os conselheiros que vão até a casa denunciada e verificam o caso. Dependendo da situação, já podem chegar com apoio policial e pedir abertura de inquérito. Veja aqui os contatos dos conselhos em São Paulo e no Rio.
  • Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia.
  • WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008
  • Ministério Público.

Polícia

Operação da Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende drogas e arma

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A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia de Candeias do Jamari, cumpriu, nesta quarta-feira (04), mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário em desfavor de W. J. S. M. O indivíduo é investigado por suposto envolvimento no homicídio que vitimou V. H. S. A., ocorrido em 16 de janeiro de 2026, no município de Itapuã do Oeste.

Durante o cumprimento da decisão judicial, também foi executado mandado de busca e apreensão em um endereço apontado pelas investigações como possível ponto de comercialização de entorpecentes, conhecido popularmente como “boca de fumo”. Na residência, os policiais localizaram quantidade de substâncias entorpecentes que indica a prática de mercancia ilícita no imóvel.

Além disso, no momento da prisão, W. J. S. M. foi flagrado na posse de uma arma de fogo, que foi imediatamente apreendida. Ainda no local, um menor de idade foi apreendido pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

A Polícia Civil de Rondônia reitera que as investigações seguem em andamento, com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no crime.

Fonte: Polícia Civil

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Polícia

PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.

Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.

Assessoria da PRF

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Polícia

Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13

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Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.

Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.

O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.

Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.

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