Polícia
Servidores públicos são afastados na 2ª fase da Operação “Taxa Venal” em Candeias do Jamari
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Combate à Corrupção (DECOR), com apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO1) e da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio Público e à Lavagem de Dinheiro (DRLD), deflagrou na manhã desta terça-feira (15/07) a segunda fase da Operação “Taxa Venal”.
A ação teve como objetivo o cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão e o afastamento de servidores públicos municipais da cidade de Candeias do Jamari.
A operação é resultado da análise de materiais apreendidos durante a primeira fase da investigação. O procedimento foi instaurado a partir de requisição da 7ª Promotoria de Justiça, após relatos de práticas de corrupção no Setor de Regularização Fundiária da Prefeitura de Candeias do Jamari.
As denúncias apontaram que servidores municipais estariam solicitando valores indevidos com a promessa de reduzir taxas e agilizar a liberação de escrituras públicas de imóveis.
Durante o cumprimento das primeiras medidas cautelares, surgiram novos indícios do envolvimento de outros agentes públicos, incluindo ex-agente político, os quais teriam participação ativa no esquema criminoso.

Nesta segunda fase, foram cumpridas cinco medidas cautelares, sendo três mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de servidores de seus respectivos cargos públicos. As diligências visam reforçar o conjunto probatório do inquérito e dar continuidade às investigações.
A operação foi nomeada “Taxa Venal” em referência às cobranças indevidas identificadas no curso da investigação. A escolha busca chamar atenção para a prática ilícita que originou a denúncia e estimular que novas vítimas procurem os canais oficiais para relatar condutas semelhantes.
Fonte: Assessoria da Polícia Civil
Polícia
Projeto religioso é alvo de investigação por suposto apoio ao CV
A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (16), a Operação Fariseus para investigar suspeitos de utilizar um projeto religioso como forma de aproximação e apoio a integrantes do Comando Vermelho. A ação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).
Segundo as investigações, integrantes de uma mesma família teriam usado o acesso a unidades prisionais, obtido por meio de atividades religiosas, para manter contato com membros da facção, transmitir informações, aproximar familiares e lideranças criminosas, além de auxiliar em questões logísticas e financeiras.
A apuração apontou ainda que mulheres ligadas ao projeto mantinham vínculos pessoais com integrantes da organização criminosa e participavam de viagens ao Rio de Janeiro, algumas delas custeadas pelos próprios criminosos. Durante essas viagens, a polícia identificou registros em fotos e vídeos de integrantes do grupo religioso ao lado de armas de fogo, equipamentos de comunicação e pessoas apontadas como lideranças ou responsáveis pela segurança de membros da facção.
As imagens analisadas pelos investigadores também mostram suspeitos em ambientes onde havia fuzis, pistolas, revólveres, carabinas e rádios comunicadores. Segundo a polícia, também foram encontrados registros envolvendo crianças próximas a armamentos personalizados e investigados manuseando armas.
Além dos supostos vínculos pessoais, a investigação levantou indícios de movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo o pagamento de procedimentos estéticos e aquisição de veículos em benefício de integrantes do grupo. A suspeita é de que os recursos possam ter sido utilizados para ocultar a origem de valores ligados à organização criminosa.
Conforme a Polícia Civil, conversas analisadas durante a investigação indicaram que integrantes do núcleo familiar mantinham comunicação com presos e teriam intermediado mensagens entre integrantes da facção. Em um dos casos apurados, uma investigada teria solicitado uma punição contra um homem acusado de furto.
A polícia também identificou diálogos relacionados à negociação de uma arma de fogo que estaria escondida em uma propriedade rural utilizada pela família. O material foi analisado junto a outros elementos reunidos durante a investigação.
Durante a operação, foi cumprido um mandado de prisão preventiva, além de ordens de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos. A Justiça também determinou medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônico, telemático e bancário, além da suspensão temporária do acesso dos investigados a unidades prisionais por meio de projetos religiosos.
A Polícia Civil informou que as investigações continuam com a análise do material apreendido, rastreamento de valores e identificação individual da participação de cada suspeito.
O nome da operação faz referência à suspeita de que a atividade religiosa teria sido utilizada, segundo os investigadores, para facilitar aproximação e suporte a integrantes de uma organização criminosa, desviando-se da finalidade declarada.

Polícia
Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.
O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.
A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.
Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.
O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Fonte: TJRO
Polícia
TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.
No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.
A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado.
Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.
O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.
O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020
O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.
Fonte: TJRO
