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TCE deflagra megaoperação e fiscaliza unidades de saúde em 12 municípios de Rondônia

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deflagrou, nesta semana, uma operação de fiscalização em unidades de saúde de doze municípios da Região Central e da Zona da Mata do estado.

As ações ocorrem em Ouro Preto do Oeste, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Teixeirópolis, Nova União, Urupá, Mirante da Serra, Vale do Paraíso, Cacaulândia, Castanheiras e Nova Brasilândia do Oeste.

A equipe técnica do TCE avalia o armazenamento e fornecimento de medicamentos, a quantidade de profissionais de saúde à disposição, a oferta de exames conforme as necessidades emergenciais e a qualidade do atendimento prestado nas unidades.

Na terça-feira (10), os auditores estiveram na Unidade Básica de Saúde (UBS) Albino Alves da Silva, no município de Castanheiras. Segundo o secretário-geral de Controle Externo do TCE, Marcus Cézar Filho, “o que buscamos é induzir a melhoria no serviço público de saúde, principalmente na atenção primária. É o Tribunal de Contas mais perto e fazendo a diferença na vida do cidadão”.

Durante a fiscalização, moradores e profissionais de saúde destacaram a importância da atuação do órgão. “O serviço aqui, na UBS, é bom, não tenho do que reclamar. Por isso a importância do trabalho do TCE para fiscalizar”, disse a dona de casa Eliane Teixeira.

A servidora pública Raissa Oliveira afirmou: “Uma fiscalização presente, em cima, faz com que haja um serviço melhor”.

Patricia Vieira Montes, que atua como odontóloga na unidade de saúde, ressaltou: “Hoje em dia está bem melhor do que um dia já esteve”.

A coordenadora da UBS, Roberta Cabral, comentou: “Eu acho importante essa parceria com o Tribunal de Contas, até porque nos ajuda no trabalho diário”.

De acordo com o servidor Aroldo Carvalho, integrante da equipe de fiscalização do TCE, a população da região demonstrou compreensão sobre o papel da unidade de saúde: “Eles sabem que a UBS presta serviço básico de saúde. E também que, se passarem mal, já é caso para atendimento de média complexidade, no caso o hospital local”.

Entre os pontos de melhoria identificados, os técnicos destacaram que a estrutura da UBS é antiga e não contempla acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Os banheiros da unidade também não são adaptados.

Ainda em Castanheiras, a equipe do TCE se reuniu com representantes da gestão municipal. O secretário municipal de Saúde, Jonatan Barbosa dos Santos, avaliou positivamente a visita: “Achei importante, pois levantaram pontos que precisamos melhorar e também viram o que fizemos em relação ao que foi apontado na vistoria passada”.

As fiscalizações permanentes do Tribunal de Contas continuarão ao longo da semana nos municípios da Região Central. A iniciativa visa identificar falhas, propor correções e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de saúde em Rondônia.

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes

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Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.

Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.

Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.

“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.

A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.

O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.

Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.

Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.

A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.

TAXAS E RESPONSABILIDADES

O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.

Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.

A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.

A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.

Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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