Política
Ieda Chaves propõe reajuste na ajuda de custo do Tratamento Fora de Domicílio para dar mais dignidade aos pacientes
Em busca de aprimorar o atendimento a pacientes e acompanhantes beneficiados pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou a Indicação 12306/2025, recomendando à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) a revisão e o aumento dos valores de ajuda de custo destinados à alimentação e pernoite. A medida visa adequar a realidade dos gastos enfrentados pelas famílias, que atualmente estão aquém das despesas reais, comprometendo a permanência adequada durante o tratamento.
O TFD, instituído pela Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, é um instrumento crucial do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante acesso a tratamento médico para pacientes que não encontram diagnóstico ou terapia em seus municípios ou estados de origem. O benefício abrange despesas com transporte e diárias para alimentação e pernoite, sempre com indicação médica comprovada.
Ieda Chaves enfatizou, no documento, a necessidade do reajuste. “Embora o TFD seja uma ferramenta essencial para garantir o acesso universal e igualitário à saúde, o valor das diárias destinadas à alimentação e pernoite não acompanha a realidade econômica atual. As famílias atendidas pelo TFD enfrentam gastos superiores ao valor recebido, o que impacta diretamente a permanência no local de tratamento e, por consequência, a continuidade do cuidado médico necessário”.
O reajuste da ajuda de custo do TFD é visto como uma medida essencial para garantir a dignidade dos pacientes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. “Além disso, a proposta busca reduzir o risco de abandono de tratamento por dificuldades financeiras, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde no estado”, acrescentou a parlamentar, reiterando que “o aumento das diárias permitirá que pacientes e acompanhantes tenham condições mínimas para permanecer no local de referência durante o tratamento, assegurando a assistência integral à saúde”.
Como funciona o TFD?
De acordo com informações da Sesau, descritas na Indicação, o TFD funciona de forma eletiva, atendendo a pacientes que necessitam de atendimento especializado e não estão em regime de internação hospitalar. O processo exige a apresentação de laudos médicos, encaminhamentos e declarações, que passam por análise e aprovação. O prazo médio para a conclusão dos trâmites e encaminhamento dos pacientes é de aproximadamente 30 dias, considerando a busca por vagas em centros especializados e a articulação interestadual necessária.
Ieda Chaves enfatizou, no documento, a necessidade do reajuste (Foto: Divulgação I Secom ALE/RO)
“O reajuste da ajuda de custo no âmbito do TFD configura-se como uma ação estratégica, humanitária e alinhada às diretrizes constitucionais, capaz de melhorar o acesso ao cuidado, reduzir as desigualdades regionais em saúde e assegurar que nenhum paciente seja privado de tratamento por razões econômicas”, acrescentou Ieda Chaves.
Texto: Etiene Gonçalves
Política
TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
A medida prevê multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. A determinação alcança dezenas de candidaturas, principalmente as que disputam o Governo de Rondônia e o Senado.
A ordem foi expedida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apresentou relatos de ocorrências envolvendo o uso de equipamentos sonoros de propaganda em diferentes municípios do estado.
A decisão não impede completamente o uso de carros de som. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que dentro das condições previstas pelas regras eleitorais.
A restrição vale para situações em que os veículos ficam estacionados ou funcionam de forma independente para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de campanha fora dos eventos permitidos. O entendimento também considera que “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não caracterizam reuniões ou comícios.
O TRE-RO também incluiu na determinação equipamentos como paredões, amplificadores e alto-falantes. Conforme a decisão, a irregularidade não deixa de existir simplesmente porque o aparelho de som foi retirado do veículo.
Entre os elementos apresentados pela Procuradoria estão registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes localidades. Um dos casos citados ocorreu em Porto Velho, durante uma mobilização de rua no dia 5 de setembro.
A proximidade do primeiro turno foi considerada na decisão. Segundo o relator, a medida possui caráter preventivo e busca evitar a repetição das condutas apontadas durante o período eleitoral.
A decisão também esclarece que a inclusão dos candidatos, partidos e federações na representação não significa que todos tenham praticado as irregularidades mencionadas. A multa de R$ 5 mil será aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial.
Política
Eleitor tem até sábado antes das eleições para baixar e acessar e-Título
Quem pretende usar o e-Título para votar nas eleições 2026 deve instalar e acessar o aplicativo até o sábado anterior à votação, ou seja dia 3 de outubro. O primeiro turno está previsto para o domingo (4/10). O aplicativo está disponível para iPhone e iPad (iOS) e para celulares Android.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), não basta apenas fazer o download. É necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações no aplicativo.
A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta significativamente.
O download e o primeiro acesso são interrompidos no dia da eleição, para permitir o funcionamento estável do sistema para quem já ativou o aplicativo.
A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar. O eleitor deve apresentar o e-Título diretamente na tela do celular ou tablet.
De acordo com o TRE-DF, a captura de tela, o print, do e-Título não será aceita como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no aplicativo deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Local de votação
O e-Título permite consultar o local de votação. Antes da eleição, o eleitor pode acessar o aplicativo para conferir a zona e a seção eleitoral e verificar as informações atualizadas.
O aplicativo utiliza validação facial. Por isso, é importante concluir o primeiro acesso com antecedência e conferir os dados antes do dia da votação.
Fonte: Metrópoles
Política
Depoimento de Vorcaro à PF é adiado após pedido da defesa
O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal que estava previsto para esta terça-feira (15), foi adiado para a semana que vem após pedido da defesa.

A oitiva faz parte da investigação sobre supostas irregularidades em operações envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Os advogados alegaram necessidade de mais tempo para analisar o material da investigação e afirmaram não ter certeza de que tiveram acesso integral aos autos.
A apuração envolve operações de cessão de créditos entre empresas ligadas ao Banco Master e o BRB. Relatórios da Polícia Federal apontam indícios de irregularidades em transações bilionárias realizadas entre 2024 e 2025, que estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Brasil
