Política
Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado
O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais;
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Política
Última pesquisa aponta disputa apertada entre Flávio Bolsonaro e Lula
A pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (24/10), véspera do segundo turno da eleição, aponta que o senador Flávio Bolsonaro (PL) tem 51% e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) marcou 49% dos votos válidos.
- Flávio Bolsonaro (PL): 51% (+ 0,46 p.p)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 49% (- 0,54 p.p)
O resultado representa um empate técnico, dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.
Voto válido é o critério adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na divulgação dos resultados do pleito. O modalidade exclui os votos em branco e nulos e, na pesquisa, os indecisos.
Nos votos totais, Flávio tem 48% dos votos contra 47% de Lula. Brancos e nulos são 3% e indecisos marcam 2%
Na última pesquisa, divulgada na quinta-feira (22/10), Flávio somou 50,54% dos votos válidos, e Lula 49,46%.
Votos válidos com propensão ao voto
A pesquisa Datafolha também divulgou número de votos válidos somados à propensão ao voto, que considera distância do local de votação e comparecimento declarado dos eleitores no primeiro turno. O segmento com alta chance de votar, segundo a Datafolha, representa 76% dos eleitores. Com estes, o resultado seria o seguinte:
- Flávio Bolsonaro (PL): 52%.
- Lula (PT): 48%
Já no segmento de baixa ou média propensão a votar, que representa 24% dos eleitores, o resultado foi o seguinte:
- Lula (PT): 52%.
- Flávio Bolsonaro (PL): 48%
Metodologia
A pesquisa foi realizada na sexta-feira (23/10) e neste sábado (24/10) e ouviu 4.050 brasileiros. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-09540/2026.
Fonte: Metrópoles
LEIA MAIS:
Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia
Política
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar
O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em umaresolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral podefazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte: Agência Brasil
Política
Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia
Eleitores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), 12 seções eleitorais funcionarão em endereços diferentes dos utilizados no primeiro turno.
As alterações foram necessárias devido a reformas, problemas estruturais e questões relacionadas ao mobiliário dos espaços anteriormente utilizados.
Em Porto Velho, dez seções da 2ª Zona Eleitoral, de números 381 a 389 e 542, foram transferidas da Creche Santa Marcelina para a Escola Santa Marcelina.
No município de Presidente Médici, os eleitores da seção 323, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, deverão comparecer à Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício. Anteriormente, a votação acontecia na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), localizada na Vila Camargo, comunidade Segunda Linha.
Já em Guajará-Mirim, a seção 191, da 1ª Zona Eleitoral, deixará de funcionar na Escola Indígena 5 de Julho e passará a atender no Posto de Saúde da CASAI. Os dois locais ficam na Comunidade Indígena Ricardo Franco. A mudança ocorreu devido a obras de reforma na unidade escolar.
De acordo com o TRE-RO, as transferências foram definidas após avaliações realizadas pelos juízes eleitorais, considerando as condições de segurança e acessibilidade dos novos espaços.
Para evitar transtornos, os eleitores podem consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TRE-RO ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que serão colocados avisos nos antigos locais de votação para orientar os eleitores sobre as mudanças.
