Geral
Confira as novas regras do Pix para evitar golpes

O Banco Central (BC) publicou alterações no regulamento do Pix nesta quinta-feira (6). Agora, instituições financeiras e instituições de pagamento participantes exigem que nomes de pessoas e empresas vinculadas às chaves do serviço estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF e CNPJ da Receita Federal.
Segundo a nota publicada, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.
“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, afirma a autoridade em nota.
Isso porque, CPFs e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido”, “inapta”, “baixada” e “nula”, não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC. Instituições financeiras e instituições de pagamento participantes deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular.
Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o BC afirma que irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo
Outro método de segurança pelo BC será criar uma segunda linha de defesa, em que a própria autoridade atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.
Regulamento do Pix: o que mais mudou?
Segundo o comunicado, há uma nova medida que proíbe a alteração de informações presentes em chaves Pix aleatórias. Nesse caso, pessoas ou empresas que desejem ou precisem fazê-lo, deverão excluir a chave existente e criar uma nova.
Chaves Pix do tipo e-mail, por sua vez, também não poderão mais fazê-lo. Ou seja, não poderão mais mudar de dono. Já chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade.
“É importante salientar que as medidas aprovadas não irão mudar em nada a forma como as pessoas e as empresas fazem ou recebem Pix. Elas são medidas operacionais, que trazem mais exigências de segurança para os participantes, a fim de combater as fraudes no Pix”, informou a autoridade.
O BC ainda informou que “voltou atrás” e liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados.
A medida que restringia a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200, entrou em vigor em novembro de 2024, e estava impedindo transações de devolução a partir de dispositivos não-cadastrados.
Geral
IMPOSTO DE RENDA 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
➡️O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).
➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
➡️O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.
➡️A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Geral
Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico

A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.
O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.
“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.
A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
Energisa oferece opções facilitadas para renegociação de débitos

A Energisa disponibiliza diversas alternativas para que seus clientes regularizem pendências financeiras de forma simplificada e acessível. Entre as opções, os consumidores podem parcelar faturas vencidas no cartão de crédito ou incluir os valores nas próximas faturas, garantindo mais flexibilidade no pagamento.
A renegociação pode ser feita de maneira totalmente digital, por meio do aplicativo ou da Agência Digital da Energisa. Para utilizar o cartão de crédito, é necessário que o cliente seja o titular ou responsável pela conta, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Já a opção de inclusão dos valores nas próximas faturas está disponível exclusivamente para o titular da conta, com condições que variam conforme o perfil do consumidor.
O coordenador comercial da Energisa, Alan Gomes, destaca que a iniciativa visa oferecer mais praticidade aos clientes. “Nosso objetivo é facilitar o acesso dos clientes à negociação de débitos, disponibilizando condições flexíveis e ágeis. Com a possibilidade de parcelamento no cartão de crédito ou inclusão nas próximas faturas, buscamos oferecer alternativas que atendam à realidade de cada consumidor. Além disso, todo o processo pode ser realizado online, garantindo comodidade e segurança”, afirma.
A empresa orienta os consumidores a acessarem o aplicativo ou a Agência Digital da Energisa para conferir as condições disponíveis e regularizar eventuais pendências. Os clientes também podem entrar em contato pelos canais de atendimento para mais informações sobre as negociações disponíveis. Os canais digitais da Energisa incluem o site oficial, o aplicativo Energisa On, o WhatsApp Gisa pelo telefone (69) 99358-9673 e o Call Center no número 0800 647 0120.
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