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Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres
Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, nasceu como ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.

Por terem alíquotas como um percentual do preço da mercadoria, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos. Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.
No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.
Para corrigir a distorção, a reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).
Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contriuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.
Detalhamento
A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.
Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Agência Brasil
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Porto Velho abre oficialmente mês de comemoração pelos 112 anos da capital
O mês de comemoração pelos 112 anos de Porto Velho foi aberto oficialmente nesta quarta-feira (1º), durante coletiva de imprensa concedida pelo prefeito Léo Moraes no auditório do Prédio do Relógio.
A programação contará com dezenas de ações ao longo das próximas semanas, incluindo a inauguração da nova sede da Semias, entrega de ambulâncias, reformas de praças, feirão de empregos, novas estruturas de ensino, shows, desfile cívico e apresentações culturais.
“Estamos com uma programação especial que se estenderá por todo o mês de setembro. São obras, serviços e eventos que irão dar a oportunidade da população comemorar o aniversário da nossa capital e ainda receber demandas tão importantes para a qualidade de vida em Porto Velho”, disse Léo Moraes.
A programação completa, com datas e horários de cada atividade, será divulgada pela Prefeitura de Porto Velho nos próximos dias. As ações seguem até 3 de outubro, ampliando o calendário de comemorações pelo aniversário da capital.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Banco Central muda regra no Pix para dificultar golpes bancários
A partir desta terça-feira (1º/9), o prazo para contestação da devolução de um Pix passa a ser de 80 dias. O intervalo anterior para a ação era de 30 dias.
Implementada pela Instrução Normativa do Banco Central (BC) nº 766, de 27 de julho deste ano, a medida pode ajudar a dificultar fraudes.
A função de contestar a devolução de um Pix já existia no sistema bancário nacional. No entanto, o prazo para realizar a ação era de 30 dias. Com a entrada em vigência da mudança imposta pelo Banco Central, os usuários terão até 80 dias para efetuar a ação.
O novo prazo favorece pessoas que são vítimas de golpe. Uma das modalidades de fraude bancária existentes é quando o golpista envia, de propósito, um Pix para a vítima.
Depois disso, ele faz contato com a vítima e solicita a devolução do valor, argumentando ter feito a operação “por engano” para outra chave Pix.
Após a pessoa, de boa-fé, devolver o valor, o golpista aciona o botão de contestação de transação, que é para inibir fraude ou golpe.
O banco, então, devolve o valor original que havia sido enviado. Como a pessoa fez por iniciativa própria a devolução do Pix enviado pelo golpista, há duplicidade na restituição e consequente prejuízo.
MED
O prazo para devolução é mais uma medida pertencente ao Mecanismo Especial de Devolução (MED). A ferramenta visa a facilitar a devolução do Pix em caso de fraude ou golpe.
O MED vem passando por aperfeiçoamentos para reduzir o volume de golpes aplicados por meio do Pix. Em outubro passado, foi implementado o “botão de contestação” – medida que dispensa a necessidade de ir pessoalmente ao banco para pedir o bloqueio do dinheiro transferido de forma indevida.
A principal vantagem é o ganho de prazo, fundamental para recuperar o valor.
Em novembro, entrou em operação a “árvore de transações”, funcionalidade que permite um rastreio aprofundado de todas as transações realizadas após o envio suspeito de um Pix.
Entre 2024 e 2025, o Banco Central recuperou cerca de R$ 1 bilhão por meio do Mecanismo Especial de Devolução.
Fonte: Metrópoles
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Caso Nardoni: ativista registra boletim de ocorrência após ameaças de morte
O ativista Agripino Magalhães Jr., presidente da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ de São Paulo, registrou nesta terça-feira (1º/9) um boletim de ocorrência após ser alvo de ameaças de morte. Nos últimos meses, ele protocolou junto ao Ministério Público denúncias relacionadas ao caso Isabella Nardoni.
Ligações e mensagens
De acordo com o ativista, que também é deputado estadual suplente por São Paulo, a ameaça mais recente ocorreu na tarde da última sexta-feira (28/8), após uma ligação feita por um número desconhecido.
“Estou te ligando para te avisar o seguinte: se você não parar de falar do caso da menina Isabella Nardoni e continuar fazendo denúncias no Ministério Público, não vai demorar (para) encontrarem o seu cadáver. Está avisado”, disse Agripino ao revelar o teor da ligação.
Além do telefonema, Agripino relatou ter recebido ameaças anteriores com teor semelhante por meio de mensagens de visualização única, que foram enviadas por perfis anônimos em suas redes sociais.
O ativista registrou Boletim de Ocorrência no 23º Distrito Policial (Perdizes), na zona oeste da capital paulista. Ele também deve acionar a Divisão de Crimes Cibernéticos do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais) para apurar a autoria das mensagens e da chamada.
Pedido no STJ
Na última quinta-feira (27/8), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a julgar um pedido feito pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, voltem à prisão.
Isabella Nardoni tinha 5 anos quando foi assassinada na noite de 29 de março de 2008, no bairro da Vila Guilherme, zona norte da capital paulista. Ela foi arremessada da janela do sexto andar do Edifício Londres, apartamento onde moravam seu pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, além dos dois filhos deste casal.
Em março de 2010, o casal foi julgado e condenado por homicídio triplamente qualificado e por fraude processual. Apesar dessas condenações, devido ao bom comportamento no cárcere, previsto pela Lei de Execução Penal, o casal teve suas penas alteradas para o regime aberto.
Fonte: Metrópoles
