Polícia
PF deflagra a 5ª Fase da Operação Greenwashing e prende servidor do IPAAM
No âmbito da 5ª fase da Operação Greenwashing, a Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (19/12), um mandado de prisão preventiva contra um servidor do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), responsável pela gerência de controle florestal. O investigado tentou impedir o cumprimento das medidas cautelares determinadas pela 7ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Amazonas, relacionadas à terceira fase da operação, deflagrada no dia 9/12/2024.
Nesse sentido, apura-se que o servidor, integrante de organização criminosa instaurada no órgão ambiental, recebia propinas para omitir fiscalizações e acelerar processos de licenciamento em áreas indevidamente apropriadas, favorecendo diretamente a grilagem de terras.
Na terceira fase da operação, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados R$ 20.000 em espécie escondidos em uma caixa de telefone celular. Além disso, já tendo tomado ciência da ação policial após despachar sua bagagem, o indivíduo decidiu não embarcar no voo que o levaria de volta a Manaus, na tentativa de frustrar o cumprimento das medidas judiciais.
Polícia
Mais de mil comprimidos de droga sintética são apreendidos na capital
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Delegacia de Repressão a Narcóticos (DENARC), apreendeu 1.046 comprimidos de droga sintética com características compatíveis com MDMA, conhecida popularmente como ecstasy, durante operação realizada nesta terça-feira (2), em Porto Velho.
A ação ocorreu no âmbito das Operações Protetor das Divisas e Fronteiras e NARKE 6, coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com foco no combate ao narcotráfico e às organizações criminosas.
A investigação teve início após informações compartilhadas pela Receita Federal do Brasil apontarem a possível entrega de uma encomenda suspeita oriunda do Estado do Rio de Janeiro. A partir dos dados recebidos, equipes do Núcleo de Inteligência da DENARC passaram a monitorar a movimentação relacionada ao recebimento do pacote em um endereço no bairro Aponiã.
Durante a operação, os policiais identificaram que a encomenda havia sido recebida por uma terceira pessoa, que informou ter sido solicitada a armazenar temporariamente o volume até a retirada por outro indivíduo. As diligências prosseguiram até a chegada do suspeito responsável por recolher o material.
Diante dos elementos apurados e das inconsistências verificadas durante a abordagem, os investigadores realizaram a conferência da encomenda, localizando em seu interior 1.046 comprimidos distribuídos nas cores azul e amarela, compatíveis com a substância MDMA. Os envolvidos foram conduzidos à sede da DENARC para os procedimentos de polícia judiciária, enquanto o material apreendido foi encaminhado à perícia criminal.
A Polícia Civil destaca que as investigações prosseguem para identificar todos os envolvidos na remessa, transporte e distribuição da droga, bem como eventuais vínculos com organizações criminosas atuantes dentro e fora do Estado de Rondônia.
Fonte: Polícia Civil
Polícia
Homem usa cartão clonado para comprar R$ 700 em figurinhas da Copa
A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) prendeu, nessa segunda (1º/6), um homem que adquiriu álbuns e pacotes de figurinhas da Copa do Mundo de 2026 com cartões de crédito clonados. Conforme a investigação, a compra fraudulenta foi feita por aplicativo e ultrapassou o valor de R$ 700 reais.
Segundo a PCERJ, a corporação foi acionada após a gerência de uma empresa do Rio realizar uma denúncia. O estabelecimento informou que identificou compras suspeitas realizadas por meio do aplicativo da organização, por meio de cartões de créditos clonados.
A empresa ainda comunicou que as compras do suspeito ultrapassaram R$ 700 reais. Após confirmar o esquema fraudulento, a polícia arquitetou um plano para prender o homem.
Na segunda (1º/6), o suspeito compareceu ao estabelecimento, situado no bairro da Penha, zona norte do Rio, para retirar os álbuns e as figurinhas adquiridos com cartão clonado. Ele ainda apresentou o número do pedido.
No entanto, a polícia aguardava o homem no comércio e abordou o investigado.
“Após consulta ao sistema da empresa, os policiais constataram que a compra já havia sido bloqueada por suspeita de fraude, fato confirmado por análise técnica antifraude da operadora responsável pelas transações”, informou a PCERJ.
Após a constatação dos fatos, policiais prenderam o suspeito em flagrante e o conduziram à 22ª DP (Penha). Ele responderá pelos crimes de estelionato e receptação.
As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos no esquema criminoso de fraude.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Servidor flagrado com 67 kg de cocaína em ambulância perde cargo público
Preso em maio de 2022 durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um servidor público que conduzia uma ambulância da Prefeitura de Guajará-Mirim foi condenado pela Justiça Federal em ação criminal e, agora, em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa, teve decretada a perda da função pública que ocupava. Ainda cabe recurso da decisão.
A Justiça de Rondônia, na comarca de Guajará-Mirim, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado e reconheceu a prática de ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito do acusado.
Em 29 de maio de 2022, o servidor foi abordado em um posto de fiscalização da PRF, na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim. Na ocasião, foi encontrada uma carga de 67 kg de cocaína, vinda da Bolívia.
A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que o condenou a 7 anos de prisão pela prática de tráfico internacional de drogas, foi juntada ao processo. Dessa forma, não restaram dúvidas quanto à prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que os fatos apurados no processo criminal são rigorosamente os mesmos apurados na ação civil pública.
Para o juiz titular da 1ª Vara Cível de Guajará, Eduardo Abílio, não se pode questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões já foram inclusive julgadas na esfera criminal. O juiz destacou ainda que a improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de “ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública”.
Para a Justiça, o ato do servidor, de utilizar o bem público para transporte de entorpecente, demonstrou a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, conduta tida por incompatível com os princípios administrativos. O magistrado juntou orientações doutrinárias de Direito Administrativo e outros julgamentos de cortes superiores para fundamentar a decisão de condenação.
Fonte: TJRO
