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Polícia

Adolescente é preso por tentativa de incêndio contra empresa de internet

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Na madrugada desta quinta-feira (12), por volta de 1h30, a Polícia Militar de Rondônia, por meio da guarnição do Comandante de Policiamento de Área do 5º Batalhão, apreendeu um menor de idade em flagrante por ato infracional análogo ao crime de incêndio, na forma tentada, em frente a uma empresa provedora de internet localizada no bairro Escola de Polícia, em Porto Velho.

A guarnição recebeu a informação do CIOP, via rede-rádio, de que populares haviam detido um indivíduo que tentava realizar um ataque ao estabelecimento “VIP Net” utilizando coquetéis molotov.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram o menor de 15 anos de idade, contido por populares. Com ele, foi localizada uma mochila contendo cinco garrafas de coquetel molotov, artefatos incendiários de fabricação caseira compostos por garrafas de vidro com líquido inflamável (gasolina) e pavio improvisado com estopa.

Segundo relatos das testemunhas, o menor empunhava uma das garrafas e já se aproximava da fachada da empresa com a intenção de arremessá-la, quando foi impedido pela intervenção dos populares. Caso não houvesse a ação imediata, o ataque poderia ter sido consumado.

Ataques

A ocorrência se insere em um contexto de série de ataques criminosos contra empresas de internet em Porto Velho, supostamente praticados por integrantes de organizações criminosas. Diante desse cenário, a Polícia Militar vem executando a Operação “FireWall”, coordenada pelo Comando Regional de Policiamento I, com o objetivo de coibir e neutralizar tais atentados.

O menor informou que teria sido recrutado na tarde do dia 11 de fevereiro por uma mulher companheira de um faccionado, apontado como um dos suspeitos de comandar os ataques.

Ainda segundo o relato, nesta madrugada do dia 12, uma mulher teria buscado o menor em uma motocicleta, levando-o até as proximidades do local do ataque e ficando responsável por resgatá-lo após a ação.

Diante dos fatos, foi dada voz de apreensão ao menor por ato infracional análogo ao crime de incêndio tentado, conforme previsto nos artigos 103 e 106 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), combinados com os artigos 14, inciso II, e 250 do Código Penal.

A mochila, os cinco coquetéis molotov, além das roupas e do capacete utilizados pelo menor, foram entregues ao comissário plantonista da Polícia Civil. O adolescente foi apresentado em perfeitas condições físicas, acompanhado por seu responsável legal, e irmão maior de idade.

Fonte: Assessoria da Polícia Militar

Polícia

Criminosos em moto executam homem com mais de 30 disparos – VEJA VÍDEO

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Uilian Ferreira Mendes, de 42 anos, foi executado a tiros na noite deste domingo (29), na rua Irani Gadelha, bairro Escola de Polícia, na zona Leste de Porto Velho. Durante o ataque, outra pessoa também foi baleada e sobreviveu.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a vítima foi surpreendida por dois criminosos que chegaram em uma motocicleta e abriram fogo em via pública. Uilian e um segundo homem foram atingidos pelos disparos.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas Uilian não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu ainda no local. Já a outra vítima, atingida nas pernas, conseguiu buscar atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA Leste).

Veja o vídeo abaixo;

Durante o registro da ocorrência, os policiais constataram que o sobrevivente possuía um mandado de prisão em aberto. Após receber atendimento médico, ele foi encaminhado ao Departamento de Flagrantes.

No local do crime, a perícia encontrou 33 estojos de munição calibre .380, o que evidencia a intensidade do ataque e reforça a hipótese de execução.

Após os trabalhos periciais, o corpo foi removido pelo rabecão ao Instituto Médico Legal (IML).

A Polícia Civil investiga o caso e trabalha para identificar e prender os autores do crime.

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Polícia

MPRO e forças de segurança deflagram operação “Tribunal Vermelho” em Porto Velho

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Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (30/3), a Operação Tribunal Vermelho, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado na cidade de Porto Velho, composta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Penal do Estado de Rondônia (PPRO), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Polícia Federal (PF), tendo como alvo supostos integrantes de facção criminosa atuante em todo o território nacional.

A ação conta com a participação da equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco), Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), Polícia Federal (PF), Polícias Penais Estadual e Federal (PP e PPF), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Núcleo de Operações Aéreas da Sesdec (NOA), Batalhão de Choque (BPChoque), Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) do 1º, 5º e 9º Batalhões de Polícia Militar, Centro de Inteligência da PMRO (CI), Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (Gape), Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas Sejus (Umesp) e Gerência de Inteligência Penitenciária da Sejus (GIP), totalizando um efetivo de aproximadamente 200 (duzentas) pessoas.

A operação ocorre na cidade de Porto Velho e tem como objetivo principal o cumprimento de 15 (quinze) mandados de prisão temporária, 3 (três) mandados de internação provisória de adolescentes e 28 (vinte e oito) mandados de busca e apreensão deferidos pela 2ª Vara de Garantias do Estado de Rondônia e pela Vara Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho.

As medidas visam instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes de constituição ou integração de organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850, de 2 de agostonde 2013), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito (arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), receptação (art. 180 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), tortura (art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997), sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), entre outros delitos praticados por integrantes da facção criminosa investigada.

A ação também tem por finalidade a recaptura de eventuais foragidos da justiça e o cumprimento de mandados de prisão em aberto por outros fatos, além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, tráfico de drogas e receptação.

Essa é mais uma ação resultante de atuação conjunta e integrada de todas as forças de segurança atuantes no Estado de Rondônia no enfrentamento à criminalidade organizada, popularmente conhecida como facções criminosas.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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Polícia

Goleiro Bruno deve voltar ao regime fechado e segue foragido

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Um promotor do Ministério Público pediu à Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça do Rio que o goleiro Bruno Fernandes cumpra sua pena em regime fechado.

O motivo, de acordo com o promotor da 2ª Promotoria junto à Vara de Execução Penal, é uma série de descumprimentos das condições impostas no regime semiaberto com prisão domiciliar.

A promotoria argumentou, em nota enviada ao g1, que Bruno deixou de atualizar o endereço por três anos, não respeitou horários de recolhimento, frequentou locais proibidos, como um jogo no Maracanã em fevereiro, e viajou sem autorização judicial, com direito à presença em um estádio em Minas Gerais.

Recentemente, a VEP negou o recurso feito pela defesa do goleiro, que segue sendo considerado foragido.

Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade condicional.

Segundo o Tribunal de Justiça, ele não se apresentou para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto.

De acordo com nota enviada pelo Tribunal de Justiça do Rio, o regime semiaberto é, em regra, cumprido em estabelecimento prisional.

A exceção é quando a Justiça autoriza o trabalho extramuros, que depende de proposta de emprego idônea, prévia fiscalização, oitiva do Ministério Público e decisão judicial.

Relembre o caso

Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio da modelo Eliza Samudio — Foto: Arquivo g1

Bruno Fernandes foi preso em 2010 pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio. O crime teve grande repercussão internacional.

O goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza.

A Justiça concluiu que ela foi assassinada após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-jogador, Bruninho Samudio – hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.

Bruno ficou preso em regime fechado de 2010 até 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, foi concedida a liberdade condicional.

Goleiro Bruno durante treinamento do Vasco-AC na Arena da Floresta, em Rio Branco — Foto: Arquivo pessoal/Franciele Julião

De acordo com a nova decisão judicial, no dia 15 de fevereiro Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial, para jogar pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

Diante disso, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.

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