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Estrutura de saúde permanece ativa para atender foliões no Carnaval

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Durante o período de Carnaval, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) orienta a população sobre os serviços de saúde disponíveis na rede municipal, reforçando o acesso à assistência, à prevenção e aos atendimentos de urgência e emergência.

O Corujão da Saúde funciona regularmente das 19h à meia-noite nas unidades Manoel Amorim e Hamilton Gondin, com atendimento clínico e de enfermagem, distribuição de preservativos, pílula do dia seguinte e realização de testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).

O secretário municipal de Saúde destacou que os serviços fazem parte da rotina da rede e seguem à disposição da população. “Nosso objetivo é garantir que a população saiba onde buscar atendimento, orientação e serviços de prevenção sempre que necessário”, afirmou o secretário.

A rede também assegura atendimento às pessoas em situação de violência sexual, com acolhimento na maternidade e acesso à Profilaxia Pós-Exposição (PEP), além de testagem rápida e pílula do dia seguinte nos Prontos Atendimentos (PAs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) segue com atendimento 24 horas.

Segundo a diretora do Departamento de Atenção Básica (DAB), Raphaela Castiel, a divulgação dos serviços é essencial para ampliar o cuidado. “Informar a população sobre os serviços disponíveis fortalece a prevenção e facilita o acesso ao cuidado em saúde, especialmente em períodos de maior circulação de pessoas”, explicou.

Van de Acolhimento

A Semusa também disponibiliza a Van de Acolhimento, que atenderá crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência ou importunação sexual durante os blocos de Carnaval.

Na unidade móvel, a foliã será acolhida por um profissional de saúde qualificado. Havendo necessidade, poderão ser realizados testes rápidos para ISTs e, conforme avaliação profissional, será ofertada a pílula do dia seguinte. No local, também serão repassadas orientações sobre os fluxos de atendimento da rede municipal de saúde de Porto Velho.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Comunidades dos distritos receberão serviço itinerante para o CadÚnico

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Consciente da necessidade de integrar aos programas sociais disponibilizados pelo poder público os munícipes que vivem em situação de baixa renda, a Prefeitura de Porto Velho colocou em execução um programa de atendimento itinerante, que percorrerá comunidades mais distantes do território municipal.

Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social (Semias), o atendimento social itinerante levará serviços de inclusão e atualização cadastral, transferências, além de informações e orientações sobre direitos sociais e o suporte oferecido pelo Estado.

De acordo com o prefeito Léo Moraes, a ação reafirma que o crescimento do município passa pelo cuidado com todas as regiões, garantindo que oportunidades também cheguem às comunidades dos distritos e à zona rural.

“É muito importante que toda a nossa comunidade tenha acesso ao amparo do poder público. Entendemos a dimensão territorial de Porto Velho e, por esse motivo, iremos levar a nossa equipe para essas regiões, garantindo o direito à cidadania a todos os nossos munícipes”, afirmou Léo Moraes.

A primeira comunidade a receber a equipe itinerante será a Vila Calderita. Os atendimentos acontecem no próximo dia 27 de fevereiro, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Escola Vale do Jamari.

É importante que o cidadão leve os documentos de identificação necessários para o cadastro, como RG, CNH e certidão de nascimento ou casamento.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Justiça Federal derruba liminar e pedágio na BR-364 volta a ser cobrado em Rondônia

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A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, voltou a provocar polêmica nesta quarta-feira (11/02), após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabelecer a tarifa, suspensa liminarmente em janeiro pela Justiça Federal. Desde então, o caso se transformou em uma verdadeira novela jurídica, com idas e vindas que geram frustração na população.

O TRF1 atendeu a um agravo da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., mantendo a validade da deliberação da ANTT que autoriza o sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como “free flow”. A decisão destaca que eventuais questionamentos sobre as condições da rodovia devem ser analisados com maior profundidade e contraditório.

A cobrança, porém, levanta questionamentos sobre a estrutura da estrada, que apresenta buracos, falta de sinalização e ausência de melhorias significativas. Muitos apontam que o correto seria concluir as obras e garantir segurança antes de iniciar a cobrança, de forma que o pedágio traga benefícios reais aos usuários.

Com a decisão do TRF1, o pedágio segue em vigor enquanto a concessionária apresenta respostas detalhadas à Justiça, e o processo continua em análise para definição do mérito.

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TRF1 restabelece cobrança de pedágio na BR-364

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A Justiça Federal da 1ª Região determinou o restabelecimento da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar recurso apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

O magistrado concedeu efeito suspensivo à decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia suspendido a tarifa no trecho concedido da rodovia. Com isso, volta a valer a Deliberação nº 517/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou o início da cobrança por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow.

Na fundamentação, o desembargador destacou que a suspensão determinada em primeira instância enfraquecia a presunção de legalidade do ato administrativo praticado pela ANTT, responsável pela regulação das concessões federais. Segundo ele, a autorização para a cobrança ocorreu após análise técnica e verificação do cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão nº 06/2024.

O relator também ressaltou que questionamentos sobre a execução das obras iniciais, critérios de vistoria e aspectos técnicos do contrato demandam produção de provas e análise aprofundada, o que não se compatibiliza com decisão liminar.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo à concessionária. Conforme a decisão, a receita obtida com o pedágio é essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e garantir a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos, além da segurança dos usuários.

Por outro lado, o magistrado avaliou que, caso a cobrança venha a ser considerada irregular ao final do processo, eventuais valores poderão ser compensados por mecanismos previstos no próprio regime contratual, não havendo, neste momento, risco jurídico irreversível aos usuários.

Com isso, a cobrança do pedágio na BR-364 segue mantida até novo posicionamento da Justiça. A parte contrária foi intimada a se manifestar, e o caso ainda será analisado no mérito pelo TRF1.

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