Geral
Competição retorna ao Rio Madeira após oito anos e encerra a Agrotec 2025
A manhã deste domingo (30) marcou a volta da Corrida de Voadeiras ao Rio Madeira, dentro da programação da Agrotec – 1ª Feira Tecnológica de Agroindústria e Agricultura Familiar. Após oito anos suspensa, a competição retornou com as baterias classificatórias e o Desafio Rio Madeira Extreme – 10ª Corrida de Voadeiras, reunindo pilotos, equipes e moradores de Porto Velho.
Entre os participantes estava o pescador Alexandre Silva da Cruz, 36 anos, que pilotou uma voadeira de motor 40 HP. “Estamos animados. Fazia oito anos que não tinha essa competição. Participo pela segunda vez. Agradeço à Prefeitura e espero que continue, porque já faz parte da tradição”.
As baterias envolveram voadeiras de 15 HP e 40 HP, rabetas de 7 HP a 13 HP e Jet Skis na modalidade Slalom. A supervisão foi coordenada por Richardson Veiga, servidor da Semagric. “São duas bóias no rio, uma de largada e outra de chegada. Registramos sempre os três primeiros. A fiscalização garante que tudo ocorra dentro das regras”.

Um dos competidores que mais se destacou foi Raimundo Soares Alves, ribeirinho que trabalha com pescaria e transporte de passageiros. Ele foi campeão em três modalidades: Canoa Remo, Rabeta 7 HP e Voadeira 15 HP. “Fazia mais de 8 anos que não tinha essa corrida no Rio Madeira. Para nós, que moramos na área ribeirinha, isso incentiva muito. Competi em três categorias e fico satisfeito por ter vencido. Se Deus quiser, estarei na próxima edição”.
O secretário municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rodrigo Ribeiro, avaliou a competição como um momento importante da feira. “Recebemos feedbacks positivos dos feirantes e dos visitantes. Mesmo com chuva, a Agrotec 2025 já é um sucesso”.
O prefeito Léo Moraes também falou sobre a retomada. “Trazer de volta a corrida de voadeiras é fortalecer nossa relação com o Rio Madeira. É um evento que mobiliza famílias, pilotos e comunidades ribeirinhas. Queremos que essa disputa volte para o calendário da cidade e continue crescendo com segurança e organização”.
CLASSIFICAÇÃO
A classificação final contou com disputas nas categorias Canoa, Rabeta, Voadeira, Jet Ski e Caiaque. Cada modalidade premiou os primeiros colocados conforme o regulamento da competição, respeitando tempo de chegada e execução do percurso.
CLASSIFICAÇÃO FINAL – 10ª CORRIDA DE VOADEIRAS 2025
CANOA DE MADEIRA
1º – Raimundo Soares Alves – R$ 500
1º – Artemiza dos Santos de Sá – R$ 500
RABETA 7 HP
1º – Raimundo Soares Alves – Motor com rabeta 7 HP
RABETA 13 HP
1º – Francisco Rodrigues – Motor com rabeta 13 HP
2º – Lucas Lobato dos Santos – 4 rodízios Pitbull + copo + isca
3º – Edilson Nunes Ferreira – Jogo de chave
VOADEIRA 15 HP
1º – Ericles Rodrigues de Souza – R$ 1.000
2º – Raimundo Soares Alves – R$ 500
3º – Sileno Gonçalves dos Santos – Fogão de pesca
VOADEIRA 40 HP
1º – Anderson Marcos Batista – R$ 1.000
2º – Lucas Paes Ferreira – R$ 500
3º – Francisco de Assis Passos – Fogão alta pressão
4º – Wesley Lima Perreira – Barraca
5º – Alexandre Silva da Cruz – Sombreiro
JET SKI – Slalom
1º – Leonardo Ribeiro – Bóia Banana Bolt
2º – Maurício Souza – Colete salva-vidas
3º – Francileido Santos – Voucher de pescaria
4º – Paulo Adriano Aguiar – Brinde Bingol Motos
5º – Rodrigo Francisco de Queiroz – Revisão geral
CAIAQUE – Masculino
1º – Carlos Alberto M. de Andrade Jr – R$ 1.000
2º – Almir Uchoa – R$ 500
3º – Sulivan Ribeiro Queiroz – Brinde + vara de pescar
CAIAQUE – Feminino
1º – Andrea Ferreira da Silva – R$ 1.000
2º – Auria de Souza Medeiros – R$ 500
3º – Rosana Nogueira Lopes – Brinde + vara de pescar
A Agrotec 2025 é realizada pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Semagric, com apoio da Semtel, Funcultural, ADPVH e SMCL, reunindo ações que valorizam a produção rural, o esporte náutico e a participação da comunidade.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Período chuvoso acende alerta para atenção redobrada em trechos de obras na cidade
Com as chuvas intensas típicas do inverno amazônico, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) vem executando uma série de ações em diversas regiões da cidade, como abertura de canais, limpeza de bueiros, retirada de entulhos, entre outros serviços.
Em razão dessas intervenções, muitas vias acabam ficando total ou parcialmente bloqueadas, o que torna ainda mais essencial o respeito às sinalizações instaladas para garantir a integridade dos moradores e motoristas que transitam por essas áreas.
O acidente de trânsito registrado neste último final de semana — quando um veículo caiu em um canal que passa por intervenção da Prefeitura de Porto Velho, na zona Leste — reacendeu o alerta sobre a necessidade de atenção redobrada da população aos pontos interditados no perímetro urbano.

“Sabemos que obras de infraestrutura costumam causar problemas temporários de acessibilidade, porém são fundamentais para que a nossa cidade supere questões relacionadas às alagações urbanas. Contamos com o apoio de todos para evitar acidentes e garantir o andamento dos serviços”, destacou o secretário Thiago Catanhede.
A sinalização desses pontos é realizada pela Seinfra em parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran).
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Falhas antigas são corrigidas para melhorar o escoamento da água pluvial na capital
A Prefeitura de Porto Velho, por meio do programa Cidade Limpa, já desobstruiu mais de mil bocas de lobo em 11 meses de trabalho. No entanto, situações encontradas ao longo das ações continuam sendo desafios que as equipes vêm solucionando gradualmente.
Entre os problemas mais prejudiciais à drenagem urbana estão bocas de lobo que foram bloqueadas com cimento durante obras de instalação de meio-fio realizadas por gestões anteriores em diversos pontos da cidade.
Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), quando bocas de lobo são obstruídas, o sistema de drenagem perde eficiência, fazendo com que a água das chuvas siga com mais força para áreas mais baixas da capital.

“Por isso, além de ampliar a drenagem, nossa equipe tem reaberto esses pontos e corrigido falhas que prejudicaram a população. Desculpem os transtornos, mas estamos arrumando a casa”, afirmou o prefeito Léo Moraes.
Com esse trabalho contínuo, a Prefeitura reforça o compromisso de manter a cidade organizada e garantir melhor escoamento das águas pluviais.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação
Geral
Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.
Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.
“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.
A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
*
COMO É CÁLCULO DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.
A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
-
Geral23 horas atrásNovas regras do Contran dispensam aulas obrigatórias para obter habilitação
-
Polícia15 horas atrásMulher tem pernas amputadas após ser atropelada e arrastada pelo ex-ficante – VEJA O VÍDEO
-
Geral14 horas atrásSaiba o que muda para tirar a CNH com as novas regras do Contran
-
Geral14 horas atrásOMS lança pela 1ª vez diretrizes sobre uso de canetas emagrecedoras
-
Polícia17 horas atrásViatura da PM é atingida por caminhonete na capital
-
Polícia2 horas atrás‘Barbie humana’: influencer teve morte acidental por overdose de cocaína, apontam IML e polícia
-
Geral22 horas atrásTamanduá-bandeira reaparece no Parque Circuito e SEMA reforça orientações de segurança
-
Polícia24 horas atrásAdvogado é morto a tiros após discutir com policial em bar

