Geral
Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas, nas faixas de fronteira e vendidos ou cedidos pelo Poder Público. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.

Proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) no ano passado, o PL 4.497/2024 foi aprovado por 257 votos favoráveis e 88 contrários na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC).
“O disposto nesta lei aplica-se à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Registro de Imóveis até a data de 23 de outubro de 2015”, especifica a proposta aprovada.
O projeto determina a imediata regularização dos registros imobiliários de imóveis rurais de até 15 módulos fiscais com base em uma declaração escrita e assinada pelo requerente caso este não receba do órgão ou entidade responsável pela base de dados oficiais as certidões oficiais no prazo de até 15 dias.
A área de um módulo fiscal varia conforme o município onde a propriedade está localizada, podendo variar entre 5 hectares e 110 hectares, sendo que 1 hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial.
Se o Senado ratificar a proposta, o prazo para os interessados pedirem a regularização de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, que terminaria este ano, será estendido até 2030. O objetivo da prorrogação do prazo é permitir que todos os proprietários consigam cumprir todas as exigências legais, evitando prejuízos econômicos e processos judiciais.
O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, considerados grandes propriedades, em áreas de fronteira, mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
“É vedado ao oficial do Registro de Imóveis recusar o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial e a propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio”, define o projeto.
De acordo com a relatora da proposta, Caroline de Toni, a mudança das atuais regras não significa um relaxamento das normas de controle, mas sim maior segurança jurídica no campo.
Para a parlamentar, hoje, muitas famílias não têm acesso ao crédito rural e temem perder seus direitos.
“Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, explica Caroline de Toni.
Os deputados que votaram contra a proposta sustentam que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.
“Estamos falando em um ataque às comunidades tradicionais. Há uma tentativa de facilitar o registro imobiliário de terras habitadas por povos indígenas e quilombolas”, afirmou o deputado Helder Salomão (PT-ES).
Ministério
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou preocupação com a aprovação do projeto de lei. Para a pasta, o parecer aprovado pelo plenário da Câmara, de autoria da deputada Caroline de Toni, “distorce a proposta original” de Tião Medeiros.
“O texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, alerta o ministério.
Ainda segundo a pasta, a proposta viola o Artigo nº 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupavam, e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
“Ao privilegiar interesses privados em detrimento do interesse público, do meio ambiente e dos direitos humanos, o projeto de lei promove a institucionalização da grilagem, a negação do direito originário à terra e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental”, afirma a pasta.
O Ministério dos Povos Indígenas afirma ainda que “as ações do Congresso Nacional vêm fragilizando legislações ambientais e retrocedendo em relação aos direitos dos povos indígenas”.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quinta-feira (20) o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

Ele foi indicado para a cadeira do ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal no mês passado. Messias tem 45 anos e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.
Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa. A data da sabatina ainda será definida.
Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.
Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007. Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).
Durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. O setor é responsável pelo assessoramento direto do presidente.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Inscrições para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar encerram no dia 1º de dezembro
O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia (CTPM I), em Porto Velho, publicou o Edital nº 17/2025, que regulamenta o concurso de admissão para o ano letivo de 2026. Ao todo, serão ofertadas 212 vagas distribuídas entre a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Do total, 10% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência (PcD), sendo a outra parte dividida igualmente entre dependentes de militares estaduais e a ampla concorrência.
Inscrições
As inscrições estão abertas de 1º de agosto a 1º de dezembro de 2025, exclusivamente pela internet, por meio do link oficial disponibilizado pelo colégio.
- CONFIRA O EDITAL
- A taxa de participação é de R$ 70,00, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no CadÚnico ou considerados de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135/2007.
- O pedido de isenção poderá ser feito de 1º a 4 de agosto, e o resultado preliminar será divulgado no dia 7 de agosto.
Formas de Seleção
A seleção seguirá dois formatos:
- Sorteio público eletrônico para candidatos às turmas de Pré-escola I e II e 1º ano do Ensino Fundamental. O sorteio será realizado no dia 6 de dezembro de 2025 e contará com transmissão ao vivo pelo Instagram oficial do CTPM I.
- Exame intelectual, composto por provas de Língua Portuguesa e Matemática, para os demais níveis do Fundamental e Médio.
As avaliações serão aplicadas no dia 12 de dezembro de 2025.
Resultado e matrículas
O resultado final, com a classificação geral dos candidatos, será divulgado no dia 19 de dezembro de 2025.
As matrículas dos aprovados terão início em 5 de janeiro de 2026, seguindo orientações do cronograma oficial.
Inclusão e transparência
O edital reforça o compromisso do CTPM I com a igualdade de oportunidades, assegurando tratamento equitativo a todos os participantes. A instituição também destaca sua dedicação à inclusão e à qualidade do ensino oferecido.
Informações completas
Mais detalhes, incluindo o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e demais orientações, estão disponíveis no site oficial da Polícia Militar de Rondônia e nas redes sociais do Colégio Tiradentes (Instagram @ctpmportovelho).
Geral
Até quando o RG antigo pode ser usado? Veja como emitir a nova identidade em RO
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em todo o país e traz mudanças importantes: o CPF passa a ser o único número válido de identificação para os brasileiros. O documento também conta com recursos de segurança, como QR Code, que ajudam a evitar fraudes.
Mas afinal, até quando o RG antigo continua valendo? Segundo o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o documento atual poderá ser usado até 2032. Ou seja, há tempo para todos fazerem a troca sem pressa.
O agendamento é feito no Portal do Cidadão do Governo de Rondônia. As senhas são limitadas.
O objetivo da nova identidade é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”.
Como solicitar a nova CIN?
- É preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento.
- O agendamento deve ser feito online, mas o atendimento e a emissão acontecem de forma presencial.
- A primeira via é gratuita; já a segunda via tem custo de R$ 162,69.
Locais de atendimento em Rondônia
Porto Velho
- Tudo Aqui – Av. Sete de Setembro, 830 – Centro
- Tudo Aqui – Unidade Shopping – Av. Prefeito Chiquilito Erse, 3288 – Flodoaldo Pontes Pinto
- Praça CÉU – Rua Antônio Fraga Moreira, 1706 – Bairro JK
Ariquemes
- Tudo Aqui – Av. Tancredo Neves, 2606 – Setor Institucional
Rolim de Moura
- Rua 25 de Agosto, 5101 – Centro
Documentos necessários
Obrigatórios
- Documento original com CPF ou espelho da Receita Federal
- Certidão de nascimento (emitida nos últimos 5 anos)
- Certidão de casamento (emitida nos últimos 5 anos)
- Certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio (para divorciados)
- Comprovante de residência original
- Atenção: documentos de união estável não são aceitos.
Opcionais
- CNH
- Cartão do SUS
- Comprovante de doador de órgãos
- Título de eleitor
- Carteira de trabalho
- Carteira profissional
- Registro militar
G1
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