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Política

Alexandre de Moraes nega pedido de devolução de passaporte

Presidente tentava reaver documento apreendido em 2024.

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O ex-presidente Jair Bolsonaro não conseguirá viajar para os Estados Unidos para a posse de Donald Trump. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Bolsonaro para recuperar o passaporte apreendido desde o ano passado.

Moraes seguiu a orientação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e justificou sua decisão em documento oficial, argumentando:
“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também afirmou que Bolsonaro não apresentou fundamentos para comprovar que a viagem seria urgente ou imprescindível.

Este já é o quarto pedido feito pela defesa de Bolsonaro negado por Moraes. O ministro destacou que não houve qualquer alteração no cenário que justifique a revogação da medida cautelar. O passaporte de Bolsonaro foi apreendido em fevereiro de 2024, durante a Operação Tempus Veritatis da Polícia Federal.

Política

Confúcio Moura é o único senador de Rondônia a não assinar pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

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O senador Confúcio Moura (MDB) foi o único representante de Rondônia no Senado Federal que não assinou o pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi liderada por parlamentares da ala mais conservadora do Congresso e ganhou força nos últimos dias, impulsionada por críticas ao que chamam de “ativismo judicial” do magistrado.

Os outros dois senadores de Rondônia — Marcos Rogério (PL) e Jaime Bagattoli (PL) — assinaram o pedido, que ainda depende de análise da presidência do Senado para seguir adiante. Ambos justificaram o apoio à proposta com base em decisões do ministro que, segundo eles, afrontam a Constituição e extrapolam os limites da magistratura.

Confúcio Moura, por outro lado, adotou uma postura distinta e evitou comentar publicamente os motivos que o levaram a não apoiar a iniciativa. O senador, que já presidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem histórico de posicionamentos mais moderados e costuma defender o equilíbrio entre os Poderes.

O pedido de impeachment protocolado no Senado, no entanto, é considerado de tramitação difícil, uma vez que sua admissibilidade depende exclusivamente do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União/AP).

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Política

Regularização: deputada Cristiane Lopes propõe Projeto de Lei que transfere Terras da União para Rondônia

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A deputada federal Cristiane Lopes (União Progressista/RO) avança com o Projeto de Lei nº 3609/2024, que propõe a transferência de terras da União para o Estado de Rondônia. A iniciativa é considerada um passo fundamental para a regularização fundiária e o fortalecimento da produção rural no estado.

“Essa proposta representa um ato de justiça com Rondônia. É impossível avançar em segurança jurídica, planejamento territorial e desenvolvimento sustentável sem resolver a questão fundiária que nos trava há décadas”, afirmou Cristiane Lopes.

A matéria está atualmente em análise na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados,e segue o modelo já adotado por outros estados da região Norte, como Roraima e Amapá, que obtiveram a transferência de terras da União em 2025 e 2021, respectivamente.

A experiência desses estados mostra que a descentralização é decisiva para destravar políticas públicas, permitir o georreferenciamento eficiente das glebas e beneficiar pequenos produtores, comunidades tradicionais e o desenvolvimento regional.

O texto exclui, de forma objetiva, áreas de interesse nacional, como unidades de conservação, terras destinadas ao Ministério da Defesa e assentamentos já organizados.

Com a aprovação, Rondônia poderá enfim implementar políticas fundiárias próprias e eficazes, com mais responsabilidade, transparência e respeito às legislações ambientais e sociais.

“O projeto está alinhado aos princípios constitucionais de descentralização e fortalecimento do pacto federativo”, concluiu Cristiane.

Assessoria

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Política

Vereadores tem diplomas cassados por fraude à cota de gêneros em Rondônia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acolheu a tese do Ministério Público Eleitoral em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes) e cassou os diplomas de candidatos eleitos por fraude à cota de gênero. Essa é a primeira vez que o TRE/RO reconhece a prática.

As ações envolvem partidos dos municípios de Vilhena e Rolim de Moura e demonstraram que, em três casos distintos, candidatas fictícias viabilizaram as candidaturas masculinas dos partidos. De acordo com o MP Eleitoral, tais candidatas não realizaram campanha ou obtiveram votação inexpressiva e foram utilizadas com o único propósito de cumprir o percentual mínimo de 30% exigidos por lei.

Em todos os casos, a corte eleitoral aplicou as sanções de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), de anulação dos votos e de inelegibilidade das candidatas fictícias por oito anos. Com a anulação dos votos e a cassação dos Draps dos partidos, foi determinada a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição das câmaras municipais. As decisões são passíveis de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda os casos – Em Vilhena, a ação do MP Eleitoral resultou na cassação do diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin e na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do Partido Renovação Democrática (PRD). Odinéia obteve zero votos e, conforme as investigações, não realizou atos de campanha efetivos. O Tribunal rejeitou as defesas do partido e dos candidatos, como a alegada desistência tácita, por falta de provas robustas.

Em outro caso, no município de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral deu provimento ao recurso do MP Eleitoral e reconheceu a fraude praticada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que obteve apenas dois votos, confessou em audiência que não fez campanha, mesmo tendo recebido material do partido. A decisão resultou na cassação do Drap do PMB e na inelegibilidade da candidata por oito anos.

O terceiro caso também ocorreu em Rolim de Moura e se deu por meio de ação conjunta de um candidato e do MPE. As candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – obtiveram um e dois votos, respectivamente, e foram consideradas fictícias. A inexpressiva votação, a falta de atos de campanha e a movimentação financeira irrelevante foram os elementos determinantes para a decisão. Com a anulação dos votos do partido, o diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi foi cassado, e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Agosto Lilás – A fraude à cota de gênero não é apenas uma infração eleitoral, mas uma prática que configura violência política de gênero. Em sintonia com o Agosto Lilás, campanha nacional de combate à violência contra a mulher, a atuação do MP Eleitoral e as decisões do TRE/RO reforçam a importância de proteger a participação feminina nos espaços de poder.

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