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Contribuinte deve ficar atento para não perder o prazo e pagar o imposto com desconto em cota única

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Os contribuintes de Porto Velho devem ficar atentos aos prazos para o pagamento com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) de 2025. Quem quitar o débito em cota única até o último dia útil de janeiro terá desconto de 10%. Os que optarem pelo pagamento até o final de fevereiro, terão abatimento de 5%.

“O pagamento em cota única também poderá ser feito até o dia 31 de março, porém, neste caso não haverá desconto”, alerta o titular da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Wagner Garcia.

Os boletos, tanto para pagamento do IPTU, quanto da TRSD e também da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), estão disponíveis para os contribuintes residentes na capital de Rondônia, e podem ser acessados na página oficial da Prefeitura.

A prefeitura disponibilizou um vídeo com o passo a passo mostrando como efetuar a impressão do imposto, veja aqui. Para emitir o boleto on-line, basta clicar aqui. Em seguida, clicar em Emissão de DAM, Marcar IPTU/TRSD/COSIP, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (digitar o número da Inscrição Imobiliária), selecionar a Forma de Pagamento (Única) ou (Parcelas) ou (Todas), marcar “Não sou um robô” e clicar em Consultar.

ACESSO PRESENCIAL

“Devido ao aumento dos casos de covid-19 neste mês de janeiro de 2025, solicitamos que, se possível, os munícipes deem preferência a emissão dos boletos pela internet para evitar aglomerações”, disse Wagner Garcia.

Observando as regras de segurança, as pessoas que não tem acesso à internet pode retirar os boletos de forma presencial nos seguintes endereços:
– Divisão de Atendimento ao Cidadão, na sede da Semfaz, av. Sete de Setembro, nº 744, Centro, das 8h às 14h;
– Biblioteca Viveiro das Letras, na av. Jatuarana, 5068, bairro Cohab, das 8h às 14h;
– Praça CEU, na rua Antônio Fraga Moreira, bairro JK, das 8h às 14h;
– Tudo Aqui do Porto Velho Shopping, av. Rio Madeira, nº 3288, bairro Flodoaldo Pontes Pinto, das 10h às 20h.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (69) 3901-6273 (Departamento Tributário), ou (69) 3901-3108/ 3901-6278 (Divisão de atendimento ao Cidadão), e ainda pelos e-mails: diac.semfaz@portovelho.ro.gov.br e dep.tributario@gmail.com

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Morador de Porto Velho faz aposta perfeita e leva R$ 477 mil na Lotomania

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Um morador de Porto Velho ganhou R$ 477.802,13 ao acertar os 20 números do concurso 2949 da Lotomania, sorteado na noite de segunda-feira (13), em São Paulo (SP).

A aposta vencedora foi feita pela internet, nos canais eletrônicos das Loterias Caixa, em um jogo simples de R$ 3.

Veja os números sorteados: 02 – 03 – 07 – 09 -15 – 19 – 21 – 23 – 59 – 62 – 66 – 67 – 70 – 77 – 79 – 84 – 91 – 92 – 93 -98

Veja quantas apostas foram premiadas no concurso 2949:

  • 20 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 477.802,13;
  • 19 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 169.885,20;
  • 18 acertos: 48 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 2.212,05;
  • 17 acertos: 387 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 274,36;
  • 16 acertos: 2.383 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 44,55;
  • 15 acertos: 10.254 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 10,35;
  • 0 acertos: não houve aposta ganhadora.

Como ninguém ficou sem acertar nenhum número, a Lotomania não acumulou. O próximo sorteio será realizado na quarta-feira (15).

Como jogar na Lotomania

Na Lotomania, é preciso escolher 50 números dentre os 100 disponíveis no volante. É possível marcar menos de 50 números e deixar que o sistema complete o jogo. Também há a opção pela Surpresinha: nesta modalidade, os números são escolhidos pela Caixa Econômica Federal, que administra a loteria.

São premiadas as apostas que acertarem 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

O valor da aposta é único, de R$ 3 para jogar 50 números.

G1

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ANEEL erra cálculo e prorroga concessão da Usina de Jirau até 2047

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247 – O prazo contratual da hidrelétrica localizada no rio Madeira será ampliado por 615 dias, de dezembro de 2045 para agosto de 2047, após o reconhecimento de uma diferença no cálculo da energia destinada ao mercado regulado. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (14).

A medida atende a um pedido da Energia Sustentável do Brasil S.A., empresa responsável pela implantação e pela operação da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. A companhia apontou uma distorção na definição do volume de energia direcionado ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Na avaliação apresentada pela concessionária, o poder concedente não teria considerado, no cálculo original, parcelas da garantia física da usina utilizadas para compensar perdas elétricas e reduzir os efeitos do risco hidrológico.

Após analisar o processo, a diretoria da Aneel homologou o pedido de compensação por meio da extensão da outorga. Com a mudança, o encerramento da concessão, inicialmente previsto para dezembro de 2045, foi transferido para agosto de 2047.

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MEI garante aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios do INSS

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O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também contribui para a Previdência Social e pode acessar diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Cada benefício possui requisitos específicos relacionados ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência.

Empreendedores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Entenda as regras, os prazos de carência e como manter os direitos junto ao INSS.

Ao formalizar um negócio como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a recolher mensalmente a contribuição previdenciária por meio do DAS. Além de regularizar a atividade econômica, esse pagamento assegura proteção social em situações como doença, maternidade, incapacidade para o trabalho e aposentadoria.

Os dependentes do segurado também podem ser beneficiados em casos previstos pela legislação, desde que os critérios legais sejam atendidos.

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