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Polícia

URGENTE: Motorista fica em estado grave após capotamento na Avenida Jorge Teixeira em Porto Velho

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Um gravíssimo acidente de trânsito resultou no capotamento de uma caminhonete no final da manhã deste domingo (18) na Avenida Jorge Teixeira, no cruzamento com a Avenida Alexandre Guimarães.

De acordo com informações preliminares, o motorista perdeu o controle do veículo, colidiu com o meio-fio e capotou, parando sobre a calçada. Com a força do impacto, o motorista foi arremessado para fora da caminhonete, ficando em estado grave. Outros cinco passageiros que estavam no veículo sofreram lesões leves.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) socorreu o motorista às pressas e o encaminhou ao hospital João Paulo II. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada para atender a ocorrência.

Matéria em atualização.

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Polícia

Chico Buarque é alvo de ameaça de morte e aciona a Polícia Civil

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O cantor Chico Buarque acionou a Polícia Civil do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (28) após ser alvo de uma ameaça de morte publicada na área de comentários de um jornal de São Paulo.

A mensagem dizia: “Adoraria abreviar a vida deste desgraçado”. A defesa do artista apresentou uma notícia-crime à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) e pediu a abertura de um inquérito para identificar o autor e apurar eventual responsabilidade criminal.

Os advogados Maíra Fernandes e João Vicente Tinoco afirmam que o comentário estaria relacionado às posições políticas de Chico Buarque. Segundo a defesa, críticas e opiniões são protegidas pela liberdade de expressão, mas ameaças de morte ultrapassam esse limite.

O jornal responsável pela área de comentários retirou a publicação do ar. O autor da mensagem teria sido identificado como um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), mas sua identidade não foi divulgada.

A Polícia Civil deverá investigar a autoria e as circunstâncias da ameaça.

Fonte: D24am

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Polícia

Caso Gustavo: pai e madrasta são indiciados pela morte do menino de 3 anos

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O advogado Igor Veloso de Sousa, suspeito de matar o próprio filho, Gustavo Feitosa Veloso, de 3 anos, será indiciado por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A informação foi divulgada pela Polícia Civil do Tocantins (PCTO) nesta segunda-feira (28/9), após a conclusão do inquérito.

A madrasta, Kathellen Moreira, também será indiciada por vicaricídio e fraude processual. Os dois estão presos desde 5 de agosto.

A investigação concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual. Inicialmente, Igor relatou que o menino teria se afogado em uma piscina.

Com isso, a Justiça do estado determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina Silva Feitosa, mãe biológica da criança, e a advogada dela, Stella Bueno, por falta de justa causa.

Entenda o caso

  • O crime ocorreu em Palmas, em 2 de agosto de 2026. Igor só procurou a polícia no dia seguinte, com a versão do afogamento.
  • O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), porém, descartou a hipótese e apontou morte após agressões e violência sexual.
  • Inicialmente tratados como homicídio duplamente qualificado e tortura, os crimes foram reclassificados após o avanço das provas.
  • Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gustavo entrou na piscina sem autorização e quase se afogou. O pai o retirou da água e, segundo o depoimento, a criança teria dito que a mãe autorizou o banho.
  • A declaração teria irritado Igor. “Isso teria causado um descontrole muito grande, somado à ingestão de bebida alcoólica e de medicamento controlado. Ele teria se descontrolado e passado a desferir chutes, socos na barriga e cabeça, ali mesmo na área externa da casa”, afirmou o delegado.
  • Para a polícia, as agressões começaram na área externa e continuaram no quarto, onde o menino morreu.

Laudo aponta violência sexual

Igor negou violência sexual e disse que lesões no ânus foram provocadas pelas agressões. A versão será confrontada com novos exames. Segundo a perícia, as lesões foram causadas por inserção de objetos e a criança ainda estava viva quando ocorreram, o que sustenta o indiciamento por estupro de vulnerável e tortura.

A investigação também apontou fraude processual. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto”, disse Menezes.

O pedido de prisão foi feito 48 horas após a morte. Segundo a polícia, os dois esconderam celulares antes de serem detidos.

A Justiça tocantinense negou dois habeas corpus para Kathellen. Apesar de ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está com a avó e que a gravidade dos fatos justifica a prisão.

A defesa de Igor e Kathellen afirma que discorda das imputações e que o indiciamento não representa conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, com garantia de ampla defesa.

Confira nota na íntegra:

“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.

Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.

Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.

As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.”

Fonte: Metrópoles

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Sete são condenados por esquema que levou 141 kg de cocaína de RO à Bahia

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A 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO condenou sete pessoas por tráfico interestadual e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de 3 anos e 6 meses a 18 anos e 5 meses de prisão. Destes, seis cumprirão pena em regime inicial fechado, incluindo dois réus reincidentes por crimes de receptação e de trânsito. Dentre os condenados, apenas uma ré, por ser primária, teve a prisão substituída por penas alternativas: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, além do pagamento em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça.

De acordo com a sentença, três líderes do esquema receberam as maiores penas, fixadas entre 11 anos e 8 meses e 18 anos, 5 meses e 20 dias. Ainda conforme a decisão, 11 acusados foram absolvidos por falta de provas de participação nos delitos.

O caso

A organização transportava a cocaína a partir de Rondônia com destino final no estado da Bahia. Os organizadores que eram responsáveis pela logística, utilizavam veículos de passeio alugados ou próprios para o deslocamento rodoviário e forneciam aos motoristas os contatos dos receptores baianos no momento em que as cargas se aproximavam do destino. O relatório final da investigação policial e o cruzamento de mensagens interceptadas comprovaram a divisão de tarefas do grupo.

O esquema criminoso atuou entre fevereiro de 2023 e março de 2024. A substância transportada pela organização foi exclusivamente cocaína, somando o montante exato de 141,835 quilos apreendidos em três ações distintas: a primeira de 47,485 quilos em 7 de fevereiro de 2023; a segunda de 58,850 quilos em 15 de fevereiro de 2023; e a terceira de 35,500 quilos em 5 de março de 2024, na rodovia BR-415, na altura do quilômetro 47, em Itabuna, na Bahia.

A sentença determinou ainda a incineração da droga, assim como a perda dos bens utilizados na ação criminosa em favor da União.

A sentença foi proferida na Ação Penal n. 7055203-30.2023.8.22.0001.

Fonte: TJRO

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