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Polícia

Jovem morre em grave acidente entre caminhão e carro de passeio na BR-421

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Um grave acidente resultou na morte de Franciele Calderari de Souza, de 25 anos, após o veículo em que ela estava colidir frontalmente contra um caminhão nesta terça-feira (23). O acidente fatal ocorreu na BR-421, próximo ao km 54, em Ariquemes (RO).

De acordo com informações de testemunhas, Franciele estava dirigindo no sentido contrário ao caminhão quando tentou realizar uma ultrapassagem, colidindo de frente com o caminhão que vinha no sentido oposto. Com a forte batida, a jovem ficou presa às ferragens, não resistiu e morreu no local. O veículo pesado chegou a tombar e o motorista ficou ferido, sendo socorrido para o hospital em Ariquemes.

Ainda segundo informações, Franciele trabalhava no setor de eventos e prestava serviços também na região da Zona da Mata.

A PRF registrou a ocorrência de mais um acidente fatal nas rodovias de Rondônia.

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Polícia

Jovem morre em grave acidente na zona Leste

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Um grave acidente de trânsito com vítima fatal foi registrado na tarde desta segunda-feira (11), na rua Lumiere, bairro Marcos Freire, na zona Leste de Porto Velho.

A vítima foi identificada como Wesley Rafael, de 21 anos, que não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. A colisão envolveu veículos e mobilizou equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Polícia Militar e perícia técnica. A área foi isolada para os trabalhos periciais e controle do trânsito.

As circunstâncias do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades competentes.

Mais informações a qualquer momento.

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Polícia

Jovem morre em grave colisão registrada na zona leste da capital

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Um grave acidente de trânsito com vítima fatal foi registrado na tarde desta segunda-feira (11), na rua Lumiere, bairro Marcos Freire, na zona leste de Porto Velho.

De acordo com as primeiras informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a colisão envolveu veículos e mobilizou equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Polícia Militar e perícia técnica.

A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local antes de receber atendimento médico. A área foi isolada pelas autoridades para os trabalhos periciais e controle do trânsito.

As circunstâncias do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades competentes. A identidade da vítima não havia sido divulgada até a última atualização desta matéria.

Mais informações a qualquer momento.

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Polícia

Líder de facção condenado por tortura tem pena mantida pelo TJRO

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Um réu condenado pelos crimes de tortura e organização criminosa não conseguiu a absolvição solicitada em recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). O réu havia sido condenado pelo juízo de 1º grau sob a acusação de pertencer a um grupo criminoso, no qual atuava como líder e “disciplinador”, chegando a retirar pessoas de dentro de suas casas para submetê-las a julgamentos com tortura. Ele agia causando pânico aos moradores dos bairros da zona leste de Porto Velho, capital do estado.

Durante o julgamento do recurso de apelação, este foi parcialmente concedido apenas para aplicar a atenuante da confissão quanto ao crime de organização criminosa. Devido a essa revisão, a pena foi reduzida em cerca de 2 anos, sendo fixada em 10 anos e 10 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A decisão colegiada sobre a apelação foi proferida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, tendo como relator do caso o desembargador Francisco Borges.

Papel do réu

O papel do réu era estratégico e de liderança local, atuando como uma espécie de julgador e executor. De acordo com os autos, ele coordenava sessões de espancamento e utilizava meios cruéis para manter o domínio territorial. No dia 26 de agosto de 2023, por exemplo, o réu teria sido o responsável por conduzir uma vítima de sua residência e realizar um espancamento público sob sua liderança.

Constam também, na decisão da 1ª Câmara Criminal, outros episódios registrados em vídeo no mesmo ano. O condenado foi filmado desferindo golpes com um instrumento de madeira contra vítimas, agindo com tamanha violência que o objeto chegou a quebrar no corpo dos agredidos. Além disso, ele gravava as torturas e realizava patrulhamentos ostensivos nas ruas para prestar contas a uma espécie de “conselho superior” do grupo criminoso.

Para o relator, desembargador Francisco Borges, “a robustez do conjunto de provas (registros audiovisuais, identificação das vítimas, testemunhos e até mesmo pela confissão do próprio acusado) não deixa qualquer dúvida quanto à autoria das condutas de tortura praticadas, impondo-se a confirmação de sua condenação”. Em relação ao crime de organização criminosa, o magistrado reiterou que as provas também são contundentes

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 27 de abril e 4 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro (Presidente da Câmara), Francisco Borges, relator da apelação, e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7012761-15.2024.8.22.0001

Fonte: TJRO

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