Polícia
Brasileira é encontrada morta e sem roupas em rodovia nos EUA
A mineira Suzan Christian Barbosa Ferreira, 42, foi encontrada morta na zona rural de Detroit, nos Estados Unidos. A brasileira foi encontrada às margens de uma rodovia e sem roupas.
A família de Suzan vive em Pedro Leopoldo, na Grande Belo Horizonte. Agora, eles pedem ajuda para trazer o corpo ao País. Segundo os parentes, a principal suspeita da polícia é a de crime sexual.
A irmã de Suzan contou que a mulher foi para os EUA há aproximadamente um mês e chegou a ficar desaparecida durante uma semana, até ser achada no último dia 30 de junho. Ela trabalhava com importação e viajou sozinha, a negócios.
Conforme os familiares, a polícia americana começou a investigar o caso. No entanto, ainda não há informações sobre o que ocorreu com Suzan.
“A última mensagem foi quando ela disse que estava num hotel e estava cansada, que iria tomar banho e descansar. Ela não mencionou que sairia.”, explanou a irmã.
Polícia
Chico Buarque é alvo de ameaça de morte e aciona a Polícia Civil
O cantor Chico Buarque acionou a Polícia Civil do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (28) após ser alvo de uma ameaça de morte publicada na área de comentários de um jornal de São Paulo.
A mensagem dizia: “Adoraria abreviar a vida deste desgraçado”. A defesa do artista apresentou uma notícia-crime à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) e pediu a abertura de um inquérito para identificar o autor e apurar eventual responsabilidade criminal.
Os advogados Maíra Fernandes e João Vicente Tinoco afirmam que o comentário estaria relacionado às posições políticas de Chico Buarque. Segundo a defesa, críticas e opiniões são protegidas pela liberdade de expressão, mas ameaças de morte ultrapassam esse limite.
O jornal responsável pela área de comentários retirou a publicação do ar. O autor da mensagem teria sido identificado como um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), mas sua identidade não foi divulgada.
A Polícia Civil deverá investigar a autoria e as circunstâncias da ameaça.
Fonte: D24am
Polícia
Caso Gustavo: pai e madrasta são indiciados pela morte do menino de 3 anos
O advogado Igor Veloso de Sousa, suspeito de matar o próprio filho, Gustavo Feitosa Veloso, de 3 anos, será indiciado por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A informação foi divulgada pela Polícia Civil do Tocantins (PCTO) nesta segunda-feira (28/9), após a conclusão do inquérito.
A madrasta, Kathellen Moreira, também será indiciada por vicaricídio e fraude processual. Os dois estão presos desde 5 de agosto.
A investigação concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual. Inicialmente, Igor relatou que o menino teria se afogado em uma piscina.
Com isso, a Justiça do estado determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina Silva Feitosa, mãe biológica da criança, e a advogada dela, Stella Bueno, por falta de justa causa.
Entenda o caso
- O crime ocorreu em Palmas, em 2 de agosto de 2026. Igor só procurou a polícia no dia seguinte, com a versão do afogamento.
- O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), porém, descartou a hipótese e apontou morte após agressões e violência sexual.
- Inicialmente tratados como homicídio duplamente qualificado e tortura, os crimes foram reclassificados após o avanço das provas.
- Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gustavo entrou na piscina sem autorização e quase se afogou. O pai o retirou da água e, segundo o depoimento, a criança teria dito que a mãe autorizou o banho.
- A declaração teria irritado Igor. “Isso teria causado um descontrole muito grande, somado à ingestão de bebida alcoólica e de medicamento controlado. Ele teria se descontrolado e passado a desferir chutes, socos na barriga e cabeça, ali mesmo na área externa da casa”, afirmou o delegado.
- Para a polícia, as agressões começaram na área externa e continuaram no quarto, onde o menino morreu.
Laudo aponta violência sexual
Igor negou violência sexual e disse que lesões no ânus foram provocadas pelas agressões. A versão será confrontada com novos exames. Segundo a perícia, as lesões foram causadas por inserção de objetos e a criança ainda estava viva quando ocorreram, o que sustenta o indiciamento por estupro de vulnerável e tortura.
A investigação também apontou fraude processual. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto”, disse Menezes.
O pedido de prisão foi feito 48 horas após a morte. Segundo a polícia, os dois esconderam celulares antes de serem detidos.
A Justiça tocantinense negou dois habeas corpus para Kathellen. Apesar de ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está com a avó e que a gravidade dos fatos justifica a prisão.
A defesa de Igor e Kathellen afirma que discorda das imputações e que o indiciamento não representa conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, com garantia de ampla defesa.
Confira nota na íntegra:
“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.
Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.
Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.
As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.”
Fonte: Metrópoles
Polícia
Sete são condenados por esquema que levou 141 kg de cocaína de RO à Bahia
A 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO condenou sete pessoas por tráfico interestadual e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de 3 anos e 6 meses a 18 anos e 5 meses de prisão. Destes, seis cumprirão pena em regime inicial fechado, incluindo dois réus reincidentes por crimes de receptação e de trânsito. Dentre os condenados, apenas uma ré, por ser primária, teve a prisão substituída por penas alternativas: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, além do pagamento em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça.
De acordo com a sentença, três líderes do esquema receberam as maiores penas, fixadas entre 11 anos e 8 meses e 18 anos, 5 meses e 20 dias. Ainda conforme a decisão, 11 acusados foram absolvidos por falta de provas de participação nos delitos.
O caso
A organização transportava a cocaína a partir de Rondônia com destino final no estado da Bahia. Os organizadores que eram responsáveis pela logística, utilizavam veículos de passeio alugados ou próprios para o deslocamento rodoviário e forneciam aos motoristas os contatos dos receptores baianos no momento em que as cargas se aproximavam do destino. O relatório final da investigação policial e o cruzamento de mensagens interceptadas comprovaram a divisão de tarefas do grupo.
O esquema criminoso atuou entre fevereiro de 2023 e março de 2024. A substância transportada pela organização foi exclusivamente cocaína, somando o montante exato de 141,835 quilos apreendidos em três ações distintas: a primeira de 47,485 quilos em 7 de fevereiro de 2023; a segunda de 58,850 quilos em 15 de fevereiro de 2023; e a terceira de 35,500 quilos em 5 de março de 2024, na rodovia BR-415, na altura do quilômetro 47, em Itabuna, na Bahia.
A sentença determinou ainda a incineração da droga, assim como a perda dos bens utilizados na ação criminosa em favor da União.
A sentença foi proferida na Ação Penal n. 7055203-30.2023.8.22.0001.
Fonte: TJRO
