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Política

Dra. Taíssa propõe reforço no policiamento do bairro Areal em Porto Velho

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Em resposta às crescentes preocupações da população do Bairro Areal, na capital do estado, a deputada estadual Dra. Taíssa (PSC) apresentou uma indicação parlamentar à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) solicitando o reforço do policiamento ostensivo na região.

A medida surge em decorrência dos constantes relatos de moradores, que expressaram agravamento da criminalidade e uma sensação generalizada de insegurança na área. Dentre as ocorrências destacadas estão casos de roubo, furto, vandalismo e outros delitos, que têm causado apreensão e perturbação aos moradores.

Diante desse cenário alarmante, a deputada enfatizou a necessidade urgente de ações que garantam a segurança dos moradores. “O reforço no policiamento, por meio do aumento do efetivo policial na região, foi apontado como medida essencial para dissuadir a criminalidade e promover a tranquilidade pública”, destacou Dr. Taíssa.

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Política

Lei Antifacção aumenta penas e restringe liberdade de líderes criminosos

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A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes

A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal

Fonte: Agência Brasil

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Política

Câmara aprova projeto de lei que cria lista suja do racismo no esporte

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei (PL) que cria um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo. A relação, que pode ser considerada uma lista suja do racismo no esporte, ainda será enviada ao Senado.

Segundo o texto aprovado nesta quarta, entidades que entrarem no cadastro não poderão firmar contratos com o poder público ou receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.

O projeto estabelece que “o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos”, informou a Câmara dos Deputados em texto divulgado para a imprensa.

“A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva. Essa inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos de um regulamento”, diz a Câmara.

O Projeto de Lei nasce com cinco objetivos: promover a cultura de paz no esporte; coibir condutas racistas em eventos esportivos; induzir as organizações esportivas a prevenir condutas racistas de seus torcedores; incentivar ações educativas que contribuam para o enfrentamento ao racismo no esporte; e tornar o Brasil referência no enfrentamento aos casos de racismo no esporte.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.

O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.

A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.. 

A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:

– crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento

– crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência

– descumprimento de medida protetiva de urgência.

A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças. 

Fonte: Agência Senado

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